Recadastrar permissão de pessoa física para serviço de táxi
Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Taxi
Órgão:
Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife
Público-alvo:
Taxista
Descrição
Serviço realizado mediante convocação anual e obrigatória, via decreto municipal, em que todos os permissionários de táxi (pessoa física ou jurídica) têm seus veículos vistoriados, bem como entregam os documentos necessários mediante agendamento para atendimento presencial na sede da CTTU. Esse serviço tem como objetivo atualizar e regularizar todos os permissionários. Para o Recadastramento Anual da credencial de Táxi é necessário dar entrada com o requerimento eletrônico, informar seus dados e anexar os documentos exigidos por lei. Após dar entrada nos documentos necessários, o permissionário receberá, no seu e-mail cadastrado, um número de protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhamento do Processo. Também poderá fazer o download de alguns documentos como, por exemplo, a FIC.
Passo a Passo
Online;
- Clique no botão ACESSAR SERVIÇO
- Informe o númeto do TP;
- Informe o CPF ou CNPJ;
- Clique em CONSULTAR;
- Siga as instruções solicitadas
Requisitos para Acessar o Serviço
Requisitos:
- Não constar multa administrativa no sistema
- Ser residente na cidade do Recife;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria mínima B, e Exerce Atividade Remunerada (EAR);
- Possuir curso de qualificação de atividade de taxista;
- Inscrito e regular no INSS;
- Possuir o Cartão de Inscrição Municipal (CIM);
- Possuir veículo no seu nome, com ano de fabricação em até 10 anos (Lei 18.883/2021) que atenda os requisitos da vistoria;
- Termo de compromisso de inventariante ( caso não tenha concluído o inventario seja ele extrajudicial ou judicial).
Obserservações:
- A documentação exigida está no link: https://cttu.recife.pe.gov.br/recadastramento-permissionario-taxi-202020212022
- Para mais informações, o usuário pode consultar a Lei Municipal N° 17.537/2009 (artigos 22 e 25): https://leismunicipais.com.br/a/pe/r/recife/lei-ordinaria/2009/1753/17537/lei-ordinaria-n-17537-2009-fixa-normas-para-a-exploracao-do-sistema-municipal-de-taxi-no-municipio-do-recife-smtx-recife
Forma de Prestação de Serviço
Presencial
Local: CTTU - Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (Edifício Sede)Endereço: AV CRUZ CABUGA , 304 , SANTO AMARO , Recife - PE
Tempo Atendimento: 30 minutos
Tempo Resposta: 30 dias
On-line
Web https://sctr.recife.pe.gov.br/sctr/views/public/requerimentoServico/recadastramentoCredencialDeTaxi.xhtmlTempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: Imediato
Locais e Formas para o Usuário Apresentar Eventual Manifestação sobre a Prestação do Serviço
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
- Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903