Recadastrar permissão de transporte complementar

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Transporte Complementar
Órgão:
Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife
Público-alvo:
Condutor de transporte complementar
Recadastramento anualmente de todos os integrantes do serviço visando atualizar os dados cadastrais com a apresentação da documentação exigida e vistoria do veículo, e posterior emissão das documentações de porte obrigatório na operação, quais sejam, o Cadastro de Adesão e Permissão (CAP) e a Ficha de Identidade e Credenciamento (FIC).
  1. Agendar o serviço através do link: AGENDAMENTO para o atendimento presencial na Sede da CTTU, em dia e horário agendado;
  2. Preencher com os dados solicitados;
  3. Apresentar vistoria veicular aprovada pela CTTU;
  4. Apresentar toda documentação para conferência do atendente e escaneamento para o Sistema;
  5. Capturar foto atualizada dos integrantes;
  6. Atualizar os dados pessoais no Sistema, contato telefônico, endereço e email;
  7. Emitir as Taxas do Serviço ou multas pendentes, se for o caso;
  8. Conferir a quitação das taxas e multas no Sistema;
  9. Concluir o processo de recadastramento no sistema; 

Documentação do permissionário:

  • a) Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou E, com atividade remunerada e certificado de Capacitação de Condução Veicular de Transporte Coletivo de Passageiros, caso não tenha colocado na CNH, trazer cópia do Certificado de Conclusão;
  • b) Atestado médico de sanidade física e mental emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
  • c) Comprovante de residência no município do Recife;
  • d) Certidão de Antecedentes Criminais no Âmbito Federal e Estadual, emitida pelo Tribunal de Justiça;
  • e) Comprovante de regularização (certidão) junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, na qualidade de trabalhador autônomo;
  • f) Certidão negativa de débitos fiscais da Prefeitura da Cidade do Recife;
  • g) Relatório de pontuação emitido pelo DETRAN/PE;
  • h) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • i) Carteira de trabalho dos empregados regularizados (Motorista Auxiliar - Cobrador ou Auxiliar de Operação);
  • j) Declaração negativa de vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza, nem ser permissionário ou autorizatório de qualquer serviço público de transporte remunerado em outro município.


Documentação do condutor auxiliar:

  • a) Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou E, com atividade remunerada e certificado de Capacitação de Condução Veicular de Transporte Coletivo de Passageiros;
  • b) Atestado médico de sanidade física e mental Sistema Único de Saúde (SUS);
  • c) Comprovante de residência atualizado;
  • d) Foto 3x4 colorida;
  • e) Certidão de Antecedentes Criminais no Âmbito Federal e Estadual, emitida pelo Tribunal de Justiça;
  • f) Relatório de pontuação emitido pelo DETRAN/PE (Cobrador e Auxiliar De Operação);
  • g) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • h) Atestado médico de sanidade física e mental emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ;
  • i) Comprovante de residência;


Documentação do veículo:

  • a) Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV, dentro da validade emitida pelo DETRAN/PE, em nome do permissionário.
  • b) Submeter o veículo a vistoria pelo Poder Público Municipal, devidamente lavado e aspirado;
  • c) Comprovantes de quitação do licenciamento anual, seguro obrigatório e o imposto sobre propriedade de veículos automotores, IPVA , devidamente atualizados, bem como de eventuais multas de trânsito e certidão de sua inexistência;
  • d) Quitação do seguro de responsabilidade civil com cobertura para passageiros e terceiros, atualizados;
  • e) Padronização visual do veículo de acordo com as normas estabelecidas no Decreto n 12.892 de 12 de janeiro 2005;
  • f) Certificado de regularidade do Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (IPEM).
  • OBS: A comprovação das exigências estabelecidas nos itens a), b) e e) será efetuada mediante vistoria a ser realizada na sede da COOPERNORTE, no horário compreendido entre 14h às 16h, conforme cronograma de vistoria.

Presencial

Local: CTTU - AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO (EDIFICIO SEDE )
Endereço: AV CRUZ CABUGA , 304 , SANTO AMARO , Recife - PE
Tempo Atendimento: 30 minutos
Tempo Resposta: 30 dias

On-line

Web http://www.recife.pe.gov.br/pr/agendamentoInternet/sasi/codigos/telaEntrada/?empresa=4f6c707a4976585732584377526c436f764b536b56673d3d&assunto=306d542b5550624a752f6337534f4b655a57714e65773d3d

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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