Tranferir titularidade do contrato de adesão de permissão de transporte complementar

Categoria(s):
Mobilidade
Grupo(s):
Transporte Complementar
Órgão:
Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife
Público-alvo:
Condutor de transporte complementar
Transferência da titularidade do contrato de adesão de permissão (CAP) por motivo de falecimento do permissionário, em conformidade com a legislação em vigor.
  1. Agendar o serviço através do site da CTTU para o atendimento presencial na Sede da CTTU, em dia e horário agendado;
  2. Clicar em "Agendar" e preencher os dados;
  3. Requerimento de Serviço;
  4. Apresentar toda documentação para conferência do atendente e envio para análise e seus encaminhamentos.
  5. Emitir taxa do serviço de Cadastro dos seus integrantes
  6. Emitir carta para o DETRAN de alteração de titularidade, incluindo também o veículo ou inclusão de outro se for o caso;
  7. Aguardar o retorno do novo permissionário de forma agendada com atendimento presencial, devendo apresentar o CRLV em seu nome;
  8. Conferir a quitação das taxas e multas caso possua no Sistema;
  9. Realizar a mudança de titularidade no sistema, e enviar ao permissionário o CAP em seu nome e as Fichas de Identidade de Credenciamento (FIC’S) de todos os condutores;
  10. Enviar o processo para a Divisão de Fiscalização de Transporte (DFT) para as devidas anotações, e após a devolução arquivar na pasta do CAP do permissionário.

Requisitos:

  • Agendamento para o serviço através do site da CTTU para o atendimento presencial na Sede da CTTU, em dia e horário agendado.
  • Apresentação da documentação original e cópia

Documentação:

  • Certidão de óbito;
  • Alvará Judicial; 
  • Documentação do beneficiário ou indicado para ser o novo permissionário do CAP, como também dos seus integrantes, conforme determina a Lei (16.856/2003 com suas alterações na Lei nº 17.954/2013).

Presencial

Local: CTTU - AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO (EDIFICIO SEDE )
Endereço: AV CRUZ CABUGA , 304 , SANTO AMARO , Recife - PE
Tempo Atendimento: 30 minutos
Tempo Resposta: 30 dias

On-line

Web http://www.recife.pe.gov.br/pr/agendamentoInternet/sasi/codigos/telaEntrada/?empresa=4f6c707a4976585732584377526c436f764b536b56673d3d&assunto=4d4a62385a6477427a3441617236686f4676794f47513d3d

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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