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Solicitar, de acordo com a Lei nº 17.936/2013, a remoção de veículos em estado de abandono em logradouros públicos no âmbito do município do Recife. Ressalta-se que, para o atendimento da solicitação, é obrigatório, nome da via, um ponto de referência, placa do veículo (caso possua) e registro fotográfico do local onde o veículo se encontra.
Requisitos:
Telefônico
On-line
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo: