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O benefício eventual auxílio acolhida consiste na prestação mensal temporária, gratuita e não contributiva, da assistência social, concedida aos beneficiários durante o período de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, se mantidas as condições de sua concessão inicial.
Requisitos:
Documentos:
I – Certidão de Nascimento ou documento de identificação oficial;
II – comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Número de Inscrição Social (NIS);
IV – comprovante de residência, quando couber;
Presencial
08:00 às 17:00
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo: