Solicitar alvará de construção de reforma

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Obras e Projetos
Órgão:
Secretaria de Política Urbana e Licenciamento
Público-alvo:
População em geral
É o Alvará para execução de reforma em edificação existente, vinculado a um projeto de reforma aprovado anteriormente. A execução das obras só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção correspondente. O ingresso do processo não autoriza o início da obra, exceto as fundações. Os alvarás de construção terão a seguinte validade: I -Para as obras com área de até 500m² (quinhentos metros quadrados) = 12 (doze) meses; II -Para as obras com áreas acima de 500m² (quinhentos metros quadrados) = 36 (trinta e seis) meses.
  1. Clique no botão azul ACESSAR SERVIÇO;
  2. Você será redirecionado para tela de acesso. Insira seu CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica) e sua senha;
  3. Se não possui cadastro ou esqueceu a senha, nesta mesma tela, realize esse procedimento;
  4. Clicar em "solicitar Alvará";
  5. Posteriormente, clicar em "alvará de construção";
  6. Preencher as abas de "Formulário, Documentos, Processos Vinculados e Dados Complementares (CNO)";
  7. Clicar em "Cadastrar";
  8. O protocolo do processo será gerado;
  9. Efetuar pagamento do DAM;
  10. Aguardar a análise da solicitação;
  11. Cumprimento de exigências que, caso existam, serão informadas via e-mail cadastrado; 
  12. Emissão do Alvará de localização e de funcionamento condicionado ou indeferimento da solicitação.

Requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Ser arquiteto registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e/ou engenheiro e/ou técnico em edificações registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
  • Possuir Cartão de Inscrição Municipal (CIM).
  • Ser cadastrado no sistema de Processos de Licenciamento Urbanístico, Ambiental e Sanitário:
  • Pessoa Física - CPF e RG, e Pessoa Jurídica - Contrato Social e suas alterações e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) assinados digitalmente, conforme art. 4, §1º, inc. IV, do Decreto nº 30.975 de 27/11/2017.

Documentos:

  • Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI com até um ano de averbação ou, certidão atualizada da mesma (as dimensões e área do terreno deverão ser as mesmas do Projeto aprovado)
  • Sequencial (ais) do(s) imóvel(is)
  • Licença ambiental, quando necessário
  • Projeto de Obra de Arte aprovado ou Termo de Compromisso (quando necessário). 
  • Nº do Projeto Aprovado
  • Quadro de áreas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBr 12.721), quando necessário (edificações condominiais)
  • Aprovação do Sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco ou Termo de compromisso, quando aplicável, nos termos da Portaria GAB.SEMOC nº 003/2018
  • Anuência do órgão Regional do DECEA/ CINDACTAIII, caso o projeto seja para imóvel localizado na área de interferência do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freire
  • Certidão Negativa de Débitos expedida pela SEFIN – Secretaria de Finanças referentes às inscrições imobiliárias correspondentes ao pedido
  • Não poderão haver débitos de impostos referentes ao imóvel (IPTU) e Responsável Técnico pela execução da obra (CIM - Cartão de Inscrição Municipal) 
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de responsabilidade Técnica (ART), conforme o caso
  • Para casos específicos, poderá ser exigida a aprovação de outros órgãos, como: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Marinha, e outros
  • Antes do término do prazo de validade do alvará de construção deve ser solicitado a sua renovação, a concessão do Habite-se ou Aceite-se
  • Concluída a obra, deverá ser providenciado o Habite-se ou Aceite-se, conforme o caso e, posterior registro no Cartório de imóveis competente.

On-line

Web https://processos.recife.pe.gov.br/pcr-urbanistico/externo/solicitacaologin/solicitacao-login.action?servico=NjcyNTAwNg

A comunicação com o usuário deve ser feita por algum(ns) dos seguintes meios:

  • Telefone.
  • E-mail.
  • WhatsApp.
  • SMS.
  • Através do Portal de Licenciamento Unificado, pelo link https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/alvara-de-construcao-inicial
  • Chefe do setor de análise de processo/SEAP 1: Arinêe Fulco: arinee.santos@recife.pe.gov.br

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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