Solicitar licença para instalação de passarelas sobre logradouro público

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Obras e Projetos
Órgão:
Secretaria de Política Urbana e Licenciamento
Público-alvo:
População em geral
É o licenciamento da instalação de passarelas aéreas sobre logradouros públicos. O ingresso do processo ou aprovação do projeto não autoriza o início da obra e serviços.

Via site:

  1. Acessar o link http://www.recife.pe.gov.br/pr/agendamentoInternet/sasi/codigos/telaEntrada/telaDirecional_celic.php;
  2. Clicar em "Agendar";
  3. Preencher os dados para agendamento de serviços;
  4. Escolher locais de atendimento e datas disponíveis;
  5. No dia e horário agendados, se dirigir, presencialmente, à Unidade de Licenciamento Urbano Integrado, no seguinte endereço: Rua Prof. Augusto Wanderley Filho, 101 – Afogados;
  6. Solicitar o serviço;
  7. O atendente efetuará solicitação;
  8. Efetuar pagamento do DAM;
  9. Aguardar a análise da solicitação;
  10. Expedição da licença para instalação de estações de rádio base ou indeferimento da solicitação.

Requisitos:

  • Antes da instalação da passarela, o requerente deverá promover notificação, às suas expensas e por intermédio de carta registrada, dos ocupantes dos lotes situados a uma distância de até 100 (cem) metros da passarela, em ambos os lados da via onde se pretenda instalar o equipamento, noticiando os interessados da intenção de instalar a passarela
  • As passarelas rampadas devem conter declividade máxima de 10% (dez por cento) e demais requisitos constantes nas Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) referentes à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência
  • As passarelas que interligam áreas ou edificações privadas devem ser constituídas de material desmontável
  • As passarelas que interliguem áreas ou edificações privadas devem ter os seus apoios instalados no interior dos imóveis a serem interligados, devendo ser observados os afastamentos previstos para a edificação, conforme previsão da legislação municipal vigente
  • Não poderá ser instalada passarela sobre praças, parques, jardins públicos, bem como, reservas naturais relevantes definidas pelo órgão municipal competente
  • Tratando-se de passarela que interligue áreas ou edificações privadas, apenas uma única passarela pode ser instalada por imóvel, desde que obedeça às seguintes condições:
  • I - interligue apenas 02 (dois) imóveis;
  • II - pertençam os imóveis a serem interligados, ao mesmo proprietário;
  • III - estejam os imóveis em situação regular junto ao Município do Recife;
  • IV - estejam os imóveis, o(s) proprietário (s), o(s) responsável (eis) técnico (s) e o(s) locatário(s), adimplente(s) com o fisco municipal.

Documentos:

  • Formulário de "Projetos e Plantas Diversas" em 02(duas) vias, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico
  • Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação
  • As instalações solicitadas em imóveis especiais de preservação - IEP ou situados em ZEPH – Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural – Setor de Preservação Rigorosa - SPR, deverão ser submetidos à consulta prévia da DPPC (Diretoria de Preservação do Patrimônio Construído)
  • Anuência prévia da Autarquia Municipal responsável pela conservação e Limpeza Urbana (EMLURB) e da Empresa responsável em administrar o trânsito da cidade (CTTU)
  • Termo de Responsabilidade e Renúncia devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa proprietária dos equipamentos contendo o prazo para execução da obra
  • Plantas contendo: planta da situação e planta da locação com a indicação dos equipamentos a serem instalados
  • Cópia da ART ou RTT do responsável pelo projeto
  • Cópia da ART do responsável técnico pela execução da obra
  • Após a aprovação, deverá ser solicitado em até 12 meses o Alvará de Construção

Informações de acesso ao serviço:

  • Agendar o atendimento presencial pelo Portal de Licenciamento Unificado, pelo seguinte link https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/passarelas-sobre-logradouro-publico

On-line

Web https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/passarelas-sobre-logradouro-publico
  • O acompanhamento do processo se dá por e-mail através do contato com o gerente da área.
  • Chefe do Setor de Análise de Processos-SEAP 3: Luarcélia Nunes: luarcelia@recife.pe.gov.br

Para manifestações relacionadas a esse serviço, utilizar os meios:

  • Entrar no Portal de Licenciamento Unificado através do link https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/passarelas-sobre-logradouro-publico e agendar um atendimento.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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