Solicitar licença para instalação de passarelas sobre logradouro público
Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Obras e Projetos
Órgão:
Secretaria de Política Urbana e Licenciamento
Público-alvo:
Cidadãos
Descrição
É o licenciamento da instalação de passarelas aéreas sobre logradouros públicos. O ingresso do processo ou aprovação do projeto não autoriza o início da obra e serviços.
Passo a Passo
Via site:
- Acessar o link http://www.recife.pe.gov.br/pr/agendamentoInternet/sasi/codigos/telaEntrada/telaDirecional_celic.php;
- Clicar em "Agendar";
- Preencher os dados para agendamento de serviços;
- Escolher locais de atendimento e datas disponíveis;
- No dia e horário agendados, se dirigir, presencialmente, à Unidade de Licenciamento Urbano Integrado, no seguinte endereço: Rua Prof. Augusto Wanderley Filho, 101 – Afogados;
- Solicitar o serviço;
- O atendente efetuará solicitação;
- Efetuar pagamento do DAM;
- Aguardar a análise da solicitação;
- Expedição da licença para instalação de estações de rádio base ou indeferimento da solicitação.
Requisitos para Acessar o Serviço
Requisitos:
- Antes da instalação da passarela, o requerente deverá promover notificação, às suas expensas e por intermédio de carta registrada, dos ocupantes dos lotes situados a uma distância de até 100 (cem) metros da passarela, em ambos os lados da via onde se pretenda instalar o equipamento, noticiando os interessados da intenção de instalar a passarela
- As passarelas rampadas devem conter declividade máxima de 10% (dez por cento) e demais requisitos constantes nas Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) referentes à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência
- As passarelas que interligam áreas ou edificações privadas devem ser constituídas de material desmontável
- As passarelas que interliguem áreas ou edificações privadas devem ter os seus apoios instalados no interior dos imóveis a serem interligados, devendo ser observados os afastamentos previstos para a edificação, conforme previsão da legislação municipal vigente
- Não poderá ser instalada passarela sobre praças, parques, jardins públicos, bem como, reservas naturais relevantes definidas pelo órgão municipal competente
- Tratando-se de passarela que interligue áreas ou edificações privadas, apenas uma única passarela pode ser instalada por imóvel, desde que obedeça às seguintes condições:
- I - interligue apenas 02 (dois) imóveis;
- II - pertençam os imóveis a serem interligados, ao mesmo proprietário;
- III - estejam os imóveis em situação regular junto ao Município do Recife;
- IV - estejam os imóveis, o(s) proprietário (s), o(s) responsável (eis) técnico (s) e o(s) locatário(s), adimplente(s) com o fisco municipal.
Documentos:
- Formulário de "Projetos e Plantas Diversas" em 02(duas) vias, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico
- Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação
- As instalações solicitadas em imóveis especiais de preservação - IEP ou situados em ZEPH – Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural – Setor de Preservação Rigorosa - SPR, deverão ser submetidos à consulta prévia da DPPC (Diretoria de Preservação do Patrimônio Construído)
- Anuência prévia da Autarquia Municipal responsável pela conservação e Limpeza Urbana (EMLURB) e da Empresa responsável em administrar o trânsito da cidade (CTTU)
- Termo de Responsabilidade e Renúncia devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa proprietária dos equipamentos contendo o prazo para execução da obra
- Plantas contendo: planta da situação e planta da locação com a indicação dos equipamentos a serem instalados
- Cópia da ART ou RTT do responsável pelo projeto
- Cópia da ART do responsável técnico pela execução da obra
- Após a aprovação, deverá ser solicitado em até 12 meses o Alvará de Construção
Informações de acesso ao serviço:
- Agendar o atendimento presencial pelo Portal de Licenciamento Unificado, pelo seguinte link https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/passarelas-sobre-logradouro-publico
Forma de Prestação de Serviço
On-line
Web https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/passarelas-sobre-logradouro-publico
Mecanismos de Consulta, por Parte dos Usuários, Acerca do Andamento do Serviço Solicitado e de Eventual Manifestação
- O acompanhamento do processo se dá por e-mail através do contato com o gerente da área.
- Chefe do Setor de Análise de Processos-SEAP 3: Luarcélia Nunes: luarcelia@recife.pe.gov.br
Locais e Formas para o Usuário Apresentar Eventual Manifestação sobre a Prestação do Serviço
Para manifestações relacionadas a esse serviço, utilizar os meios:
- Entrar no Portal de Licenciamento Unificado através do link https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/passarelas-sobre-logradouro-publico e agendar um atendimento.
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
- Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903