Solicitar alvará de localização e de funcionamento para Microempreendedor Individual - MEI

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Empreendimentos
Órgão:
Secretaria de Política Urbana e Licenciamento
Público-alvo:
Empreendedor
É a autorização do funcionamento para Microempreendedor Individual - MEI mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação.

Via site:

 

  1. Entrar no sistema de Processos de Licenciamento Urbanístico, Ambiental e Sanitário pelo link https://processos.recife.pe.gov.br/pcr-urbanistico/externo/solicitacaologin/solicitacao-login.action;
  2. Clicar em "solicitar Alvará";
  3. Posteriormente, clicar em "alvará de localização e de funcionamento";
  4. Preencher as abas de "Formulário e Documentos";
  5. Clicar em "Cadastrar";
  6. O protocolo do processo será gerado;
  7. Efetuar pagamento do DAM;
  8. Aguardar a análise da solicitação;
  9. Cumprimento de exigências que, caso existam, serão informadas via e-mail cadastrado; 
  10. Emissão do Alvará de localização e de funcionamento condicionado ou indeferimento da solicitação.

Requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Ser cadastrado no sistema de Processos de Licenciamento Urbanístico, Ambiental e Sanitário:
  • Pessoa Física - CPF e RG e Pessoa Jurídica - Contrato Social e suas alterações e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) assinados digitalmente conforme art. 4, §1º, inc. IV, do Decreto nº 30.975 de 27/11/2017.

Documentos:

  • Inscrição imobiliária do imóvel (IPTU). Neste caso, o alvará é isento de pagamento de taxa
  • Declaração atestando que não há atendimento a público, e que não exerce sua atividade no endereço fornecido

Informações de acesso:

  • Através do Portal de Licenciamento Unificado, pelo link https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/alvara-de-localizacao-e-funcionamento-para-microempreendedor-individual-mei

On-line

Web https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/alvara-de-localizacao-e-funcionamento-para-microempreendedor-individual-mei

A comunicação com o usuário deve ser feita por algum(ns) dos seguintes meios:

  • Telefone.
  • E-mail.
  • WhatsApp.
  • SMS.
  • Através do Portal de Licenciamento Unificado, pelo link https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/alvara-de-localizacao-e-funcionamento-para-microempreendedor-individual-mei
  • Gestor da Unidade de Atividades Urbanas - REDESIM: Ricardo Pena: rpena@recife.pe.gov.br

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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