Solicitar alvará de localização e de funcionamento para Microempreendedor Individual - MEI

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Empreendimentos
Órgão:
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento
Público-alvo:
Microempreendedor

É a autorização do funcionamento para Microempreendedor Individual - MEI mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação.

  1. Clique no botão azul ACESSAR SERVIÇO. Você será redirecionado para o Portal de Licenciamento Unificado com as instruções para solicitar o alvará e acesso ao sistema. Pode optar por acessar diretamente o sistema (Clique aqui) e será redirecionado para a tela de acesso. Insira seu CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica) e sua senha;
  2. Se não possui cadastro ou esqueceu a senha, nesta mesma tela, realize esse procedimento;
  3. Clicar em "solicitar Alvará";
  4. Posteriormente, clicar em "alvará de localização e de funcionamento";
  5. Preencher as abas de "Formulário e Documentos";
  6. Clicar em "Cadastrar";
  7. O protocolo do processo será gerado;
  8. Efetuar pagamento do DAM;
  9. Aguardar a análise da solicitação;
  10. Cumprimento de exigências que, caso existam, serão informadas via e-mail cadastrado; 
  11. Emissão do Alvará de localização e de funcionamento condicionado ou indeferimento da solicitação.

Requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Ser cadastrado no sistema de Processos de Licenciamento Urbanístico, Ambiental e Sanitário:
  • Pessoa Física - CPF e RG e Pessoa Jurídica - Contrato Social e suas alterações e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) assinados digitalmente conforme art. 4, §1º, inc. IV, do Decreto nº 30.975 de 27/11/2017.

Documentos:

  • Inscrição imobiliária do imóvel (IPTU). Neste caso, o alvará é isento de pagamento de taxa
  • Declaração atestando que não há atendimento a público, e que não exerce sua atividade no endereço fornecido.

On-line

Web https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/alvara-de-localizacao-e-funcionamento-para-microempreendedor-individual-mei#ckeditor-accordion-container
Tempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: 15 dias

A comunicação com o usuário deve ser feita por algum(ns) dos seguintes meios:

  • Telefone.
  • E-mail.
  • WhatsApp.
  • SMS.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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