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É o documento emitido pela Prefeitura com a transcrição de informações constantes de documentos existentes no arquivo da Regional correspondente a área do imóvel, verificados no local (pelo serviço de topografia ou pela fiscalização) e ainda, sobre processos em tramitação. A Certidão Narrativa tem como finalidade a comprovação junto ao cartório de imóveis, em processos judiciais ou em outras demandas explicitadas pelo cidadão. Existem 03 (três) tipos de Certidões Narrativas expedidas pela Prefeitura do Recife: 1 - Certidão, de caráter urbanístico, devem ser solicitadas a partir do ingresso de processo presencial específico na Unidade de Licenciamento Urbano Integrado - ULIC, através de formulário próprio; 2 - Certidão, contendo as providências adotadas pela fiscalização responsável pelo Controle Urbano da cidade referente à obras, serviços ou instalações irregulares devem ser requeridas na Divisão Regional correspondente a localização do imóvel, através de formulário próprio; 3 - As certidões de caráter tributário devem ser solicitadas à Secretaria de Finanças. Poderá ser matéria de certidão de caráter urbanístico: - Endereço anterior e atual oficial (mudança de nome do logradouro); - Confrontações/ Dimensões e ângulos das divisas do terreno; - Áreas do imóvel (terreno/edificação); - Compartimentos da edificação; - Terreno com interesse em projeto viário aprovado; - Informações e despachos em processos, etc.; - Teor de documentos; - Demolições. Para a Prefeitura do Recife, o prazo de validade da Certidão Narrativa é indeterminado. O Cartório de Imóveis ou outro órgão a que se destina a referida Certidão pode determinar o seu prazo de validade. Não são certificáveis pela Secretaria de Política Urbana e Licenciamento, as informações constantes nas imagens do Cadastro Mercantil e do Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças. Como também, não são certificáveis textos de lei, decretos ou qualquer norma legal, bem
Via site:
Requisitos:
Documentos:
Forma da acessar:
Presencial
08:00 às 12:00
On-line
A comunicação com o usuário deve ser feita por algum(ns) dos seguintes meios:
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo: