Solicitar certidão narrativa

Categoria(s):
Imóveis
Grupo(s):
Certidões
Órgão:
Secretaria de Política Urbana e Licenciamento
Público-alvo:
Proprietário de imóveis
É o documento emitido pela Prefeitura com a transcrição de informações constantes de documentos existentes no arquivo da Regional correspondente a área do imóvel, verificados no local (pelo serviço de topografia ou pela fiscalização) e ainda, sobre processos em tramitação. A Certidão Narrativa tem como finalidade a comprovação junto ao cartório de imóveis, em processos judiciais ou em outras demandas explicitadas pelo cidadão. Existem 03 (três) tipos de Certidões Narrativas expedidas pela Prefeitura do Recife: 1 - Certidão, de caráter urbanístico, devem ser solicitadas a partir do ingresso de processo presencial específico na Unidade de Licenciamento Urbano Integrado - ULIC, através de formulário próprio; 2 - Certidão, contendo as providências adotadas pela fiscalização responsável pelo Controle Urbano da cidade referente à obras, serviços ou instalações irregulares devem ser requeridas na Divisão Regional correspondente a localização do imóvel, através de formulário próprio; 3 - As certidões de caráter tributário devem ser solicitadas à Secretaria de Finanças. Poderá ser matéria de certidão de caráter urbanístico: - Endereço anterior e atual oficial (mudança de nome do logradouro); - Confrontações/ Dimensões e ângulos das divisas do terreno; - Áreas do imóvel (terreno/edificação); - Compartimentos da edificação; - Terreno com interesse em projeto viário aprovado; - Informações e despachos em processos, etc.; - Teor de documentos; - Demolições. Para a Prefeitura do Recife, o prazo de validade da Certidão Narrativa é indeterminado. O Cartório de Imóveis ou outro órgão a que se destina a referida Certidão pode determinar o seu prazo de validade. Não são certificáveis pela Secretaria de Política Urbana e Licenciamento, as informações constantes nas imagens do Cadastro Mercantil e do Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças. Como também, não são certificáveis textos de lei, decretos ou qualquer norma legal, bem

Via site:

  1. Acessar o link http://www.recife.pe.gov.br/pr/agendamentoInternet/sasi/codigos/telaEntrada/telaDirecional_celic.php;
  2. Clicar em "Agendar";
  3. Preencher os dados para Agendamento de Serviços;
  4. Escolher Locais de atendimento e Datas disponíveis;
  5. No dia e horário agendados, se dirigir, presencialmente, à Unidade de Licenciamento Urbano Integrado, no seguinte endereço: Rua Prof. Augusto Wanderley Filho, 101 – Afogados;
  6. Solicitar o serviço;
  7. O/A atendente efetuará solicitação;
  8. Efetuar pagamento do DAM;
  9. Aguardar a análise da solicitação;
  10. Expedição da certidão narrativa ou indeferimento da solicitação.

Requisitos:

  • Possuir o endereço do(s) imóvel(is)
  • Especificar o teor e a finalidade da Certidão desejada
  • Realizar o pagamento da taxa, mediante a quitação do DAM - Documento de Arrecadação Municipal ou, requerimento de isenção autorizado pelo órgão competente, quando couber. Algumas certidões não são isentas do pagamento de taxa, a exemplo daquelas que exigem o levantamento de informações em campo (projeto viário, confrontações pelo local, dentre outras)

Documentos:

  • Formulário próprio (parte 1 e parte 2), devidamente preenchido e assinado pelo solicitante
  • O documento final referente à certidão narrativa deve ser entregue pela unidade municipal onde foi protocolado o pedido
  • A certidão restringir-se-á ao assunto objeto do requerimento
  • A certidão, de caráter urbanístico, será fornecida com base em documentos aprovados e existentes nos arquivos pertinente ou em pareceres técnicos constantes de processos urbanísticos
  • As certidões devem atender ao disposto na Portaria SEMOC nº 007/2020, inclusive aquelas referentes aos imóveis integrantes de vilas e conjuntos residenciais construídos através de órgãos do Governo anteriores a 1983

Forma da acessar:

  • Através do Portal de Licenciamento Unificado, pelo link https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/certidao-narrativa

On-line

Web https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/certidao-narrativa

A comunicação com o usuário deve ser feita por algum(ns) dos seguintes meios:

  • Telefone.
  • E-mail.
  • WhatsApp.
  • SMS.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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