Solicitar prorrogação de posse ou de início de exercício em cargo efetivo

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
Solicitação de prorrogação do prazo para posse a pedido de candidato nomeado em cargo efetivo, a critério da Administração. O candidato tem 20 dias para tomar posse no cargo no qual foi nomeado, podendo solicitar a prorrogação por até 40 dias. Já a solicitação de prorrogação de início de exercício é de no máximo 15 dias, além dos 15 dias que são de direito para que o servidor empossado inicie suas atividades na Secretaria na qual foi lotado.
  1. Envie um e-mail para o endereço admissao@recife.pe.gov.br, informando a justificativa para o pedido de prorrogação de posse ou de início de exercício, o prazo solicitado e um documento de identificação;
  2. Aguarde o retorno da Divisão de Admissão de Pessoal, que enviará o número do processo aberto no SEI, para que acompanhe a tramitação do processo. Para acompanhar o processo no SEI, clique em "Pesquisar processos" no Portal SEI e digite o número informado;
  3. Acompanhe também o Diário Oficial do Município regularmente, para ter conhecimento da decisão acerca do pedido de prorrogação, que é publicada em despacho final.


Informações:

  • A decisão acerca do pedido de prorrogação de posse ou de início de exercício é discricionária e depende da necessidade da Administração;
  • Uma vez solicitada a prorrogação do prazo para posse ou início de exercício, o candidato deve aguardar e acompanhar a publicação da decisão no Diário Oficial do Município do Recife;
  • O despacho de deferimento ou indeferimento do pedido de prorrogação de posse ou início de exercício informará o prazo para que o candidato tome posse ou entre em exercício no referido cargo;
  • Caso o candidato não se apresente dentro do prazo concedido para posse, o ato da nomeação ficará automaticamente sem efeito. Caso tenha o pedido de prorrogação de início de exercício indeferido, o não comparecimento para o início das atividades dentro do prazo legal acarretará na exoneração ex officio do servidor.


Legislação:

  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985;
  • Lei Municipal nº 19.021, de 28 de dezembro de 2022 (altera prazos do Estatuto).

On-line

E-mail admissao@recife.pe.gov.br

A Divisão de Admissão de Pessoal da SEPLAGTD e o Departamento de Pessoal da Secretaria de lotação do servidor poderão entrar em contato com o solicitante através do e-mail utilizado no contato inicial.

O candidato pode consultar o andamento da solicitação através do e-mail admissao@recife.pe.gov.br, do telefone (81) 3355-8743 e do Diário Oficial do Município, por meio do endereço https://dome.recife.pe.gov.br/dome/

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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