Solicitar prorrogação de posse ou de início de exercício em cargo efetivo
Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidores públicos
Descrição
Solicitação de prorrogação do prazo para posse a pedido de candidato nomeado em cargo efetivo, a critério da Administração. O candidato tem 30 dias para tomar posse no cargo no qual foi nomeado, podendo solicitar a prorrogação por até 120 dias. Já a solicitação de prorrogação de início de exercício é de no máximo 30 dias além dos 30 dias que são de direito para que o servidor empossado inicie suas atividades na Secretaria na qual foi lotado.
Passo a Passo
- Envie um e-mail para o endereço admissao@recife.pe.gov.br, informando a justificativa para o pedido de prorrogação de posse ou de início de exercício;
- Aguarde o retorno da Supervisão do Serviço de Admissão, que enviará o número do processo aberto no SEI, para que acompanhe a tramitação do processo;
- Acompanhe também o Diário Oficial do Município regularmente, para ter conhecimento da decisão acerca do pedido de prorrogação, que é publicada em despacho final.
Requisitos para Acessar o Serviço
Informações:
- A decisão acerca do pedido de prorrogação de posse ou de início de exercício é discricionária e depende da necessidade da Administração;
- Uma vez solicitada a prorrogação do prazo para posse ou início de exercício, o candidato deve aguardar e acompanhar a publicação da decisão no Diário Oficial do Município do Recife;
- O despacho de deferimento ou indeferimento do pedido de prorrogação de posse ou início de exercício informará o prazo para que o candidato tome posse ou entre em exercício no referido cargo;
- Caso o candidato não se apresente dentro do prazo concedido para posse, o ato da nomeação ficará automaticamente sem efeito. Caso tenha o pedido de prorrogação de início de exercício indeferido, o não comparecimento para início das atividades dentro do prazo legal acarretará na exoneração ex officio do servidor.
Legislação:
- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985.
Forma de Prestação de Serviço
On-line
E-mail admissao@recife.pe.gov.br
Mecanismo de Comunicação com o Usuário
A Supervisão do Serviço de Admissão da SEPLAGTD e o Departamento de Pessoal da Secretaria de lotação do servidor poderão entrar em contato com o solicitante através do e-mail utilizado no contato inicial.
Mecanismos de Consulta, por Parte dos Usuários, Acerca do Andamento do Serviço Solicitado e de Eventual Manifestação
O candidato pode consultar o andamento da solicitação através do e-mail admissao@recife.pe.gov.br e do Diário Oficial do Município, por meio do endereço https://dome.recife.pe.gov.br/dome/
Locais e Formas para o Usuário Apresentar Eventual Manifestação sobre a Prestação do Serviço
Qualquer manifestação pode ser enviada para:
- Supervisão do Serviço de Admissão: admissao@recife.pe.gov.br
Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
- Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903