Consultar orientações funcionais sobre cessão de servidor da Prefeitura do Recife para fora do Município

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Administração
Público-alvo:
Servidor público municipal
Oferecemos orientações essenciais para servidores da Prefeitura do Recife que estão em processo de cessão para trabalhar fora do Município. Nossa equipe da Divisão de Movimentação de Pessoal, da Secretaria de Administração, está disponível para fornecer informações abrangentes e assistência relacionada a aspectos como salário, férias, frequência, período de cessão, renovação e retorno. Nosso objetivo é garantir que os servidores cedidos compreendam completamente todas as questões relacionadas à cessão e estejam em conformidade com as políticas e os procedimentos governamentais aplicáveis. Nossa equipe da Divisão de Movimentação de Pessoal está empenhada em fornecer orientações abrangentes e apoio aos servidores cedidos da Prefeitura do Recife. Nosso objetivo é tornar o processo de cessão transparente, eficiente e livre de problemas, garantindo que os servidores estejam bem informados e preparados para suas atribuições fora do município.

O servidor da Prefeitura do Recife que vai trabalhar em outro órgão por meio de cessão deve comparecer, antes de entrar em exercício no novo órgão, na Divisão de Movimentação de Pessoal da SAD, localizada no 10.º andar do edifício-sede, para receber todas as orientações cabíveis referentes a sua cessão. O contato também pode ser feito pelo telefone (81) 3355-8608.

Informações básicas:

  • A frequência deve ser informada ao Município mensalmente, até ao terceiro dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
  • As férias no órgão cessionário devem coincidir com o período aquisitivo na Prefeitura do Recife.
  • A cessão precisa ser renovada quando do término de cada período de cessão.


Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei n.º 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores
  • Decreto Municipal n° 21.097, de 20 de maio de 2005 e suas alterações

Presencial

Local: Prefeitura do Recife - Prédio Sede
Endereço: C DO APOLO , 925 , RECIFE , Recife - PE

Telefônico

Área: Geral
Telefone: (81) 3355-8608

A Divisão de Movimentação de Pessoal da SAD poderá entrar em contato com o servidor por meio do e-mail ou do telefone cadastrado no Sistema de Cadastro e Folha de Pagamento

O servidor pode entrar em contato com a Divisão de Movimentação de Pessoal por meio do telefone (81) 3355-8608, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir:


  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento presencial: sede da Prefeitura do Recife (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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