Consultar orientações funcionais sobre cessão de servidor da PCR para fora do Município

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
Oferecemos orientações essenciais para servidores da Prefeitura do Recife que estão em processo de cessão para trabalhar fora do município. Nossa equipe da Divisão de Movimentação de Pessoal, da Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital, está disponível para fornecer informações abrangentes e assistência relacionada a aspectos como salário, férias, frequência, período de cessão, renovação e retorno. Nosso objetivo é garantir que os servidores cedidos compreendam completamente todas as questões relacionadas à cessão e estejam em conformidade com as políticas e procedimentos governamentais aplicáveis. Nossa equipe da Divisão de Movimentação de Pessoal está empenhada em fornecer orientações abrangentes e apoio aos servidores cedidos da Prefeitura do Recife. Nosso objetivo é tornar o processo de cessão transparente, eficiente e livre de problemas, garantindo que os servidores estejam bem informados e preparados para suas atribuições fora do município.

O servidor da PCR que vai trabalhar em outro órgão, através de cessão, deve comparecer, antes de entrar em exercício no novo órgão, na Divisão de Movimentação de Pessoal (SEPLAGTD), localizada no 10º andar do Edifício Sede, para receber todas as orientações cabíveis referentes a sua cessão. O contato também pode ser feito pelo telefone (81) 3355-8608.

Informações básicas:

  • A frequência deve ser informada ao Município mensalmente, até ao terceiro dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado;
  • As férias no órgão cessionário devem coincidir com o período aquisitivo na PCR;
  • A cessão precisa ser renovada quando do término de cada período de cessão.


Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988; Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores;
  • Decreto Municipal n° 21.097, de 20 de maio de 2005 e suas alterações.

Presencial

Local: Prédio Sede da Prefeitura do Recife - 10º andar
Endereço: C DO APOLO , 925 , RECIFE , Recife - PE

Telefônico

Área: Geral
Telefone: (81) 3355-8608
  • A Divisão de Movimentação de Pessoal da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor através do e-mail ou do telefone cadastrado no Sistema de Cadastro e Folha de Pagamento
  • O servidor pode entrar em contato com a Divisão de Movimentação de Pessoal através do telefone (81) 3355-8608, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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