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A coleta domiciliar é um serviço oferecido pela Prefeitura do Recife, através da Emlurb, para recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares indiferenciados, o chamado "lixo doméstico", comerciais, de varrição e de feiras livres. Os tipos de resíduos passíveis de serem coletados por este serviço são: A) Resíduos sólidos domiciliares devidamente acondicionados, limitando-se a quantidade máxima diária de 100 (cem) litros/dia por domicílio (Lei Municipal n° 14.903/86 ou sucedânea); B) Resíduos sólidos similares a domiciliares originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, até o limite de 300 (trezentos) litros/dia por estabelecimento; C) Resíduos sólidos resultantes da varrição manual de vias pavimentadas e logradouros públicos e de outros serviços similares sem limite de quantidade; D) Resíduos sólidos provenientes das feiras-livres sem limite de quantidade.
Via digital:
On-line
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife,
o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo: