Solicitar licença para desempenho de mandato classista para servidor
- Acesse o SEI, através do Portal SEI;
- Clique em "Iniciar Processo";
- Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Licença para Mandato Classista";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Clique em "Incluir documento";
- Escolha o Tipo de Documento "Requerimento Padrão";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Edite o Requerimento Padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo".
- Clique em "Salvar";
- Assine o Requerimento Padrão, clicando em "Assinar documento";
- Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
- Escolha o Tipo de Documento "Externo";
- Preencha os campos;
- Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
- Clique em "Salvar";
- Clique em "Enviar processo";
- Selecione a unidade Unidade de Acompanhamento Funcional e Benefícios (SEPLAGTD) e clique em Enviar;
- Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.
- Aguarde a publicação da portaria de deferimento ou indeferimento da licença requerida, no Diário Oficial do Município.
ATENÇÃO: Servidores da SEDUC e SESAU devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.
Requisitos:
- Ser servidor estatutário;
- Não estar respondendo a inquérito administrativo;
- Não possuir débito com o erário relacionado a sua situação funcional.
Documentos:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Requerimento Padrão (tipo de documento disponível no SEI);
- Ofício da associação/sindicato, solicitando a disponibilização do servidor por conta da eleição como representante sindical ou de associação.
Informação:
- É recomendado solicitar a licença com no mínimo 60 dias de antecedência do período pretendido.
Legislação:
- Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores;
- Art. 6 da Lei Municipal nº 16.673, de 18 de julho de 2001.
On-line
Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/A Unidade de Acompanhamento Funcional e Benefícios da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou através dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
- O servidor pode consultar o andamento da solicitação através do SEI ou do telefone: (81) 3355-8365
- Para consultar publicação de portaria/despacho: https://dome.recife.pe.gov.br/dome/
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife,
o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903