Comunicar acidente de trabalho de servidor
- Acesse o SEI, através do Portal SEI;
- Clique em "Iniciar Processo";
- Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Licença por acidente em serviço ou doença profissional";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
- Escolha o Tipo de Documento "Externo";
- Preencha os campos;
- Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
- Clique em "Salvar";
- Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
- Selecione a UNIDADE DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE DO TRABALHADOR (SEPLAGTD/SEGEP/GGGEP/UPMST) e clique em Enviar;
- Comunique acerca do afastamento à chefia imediata;
- Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.
ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.
- Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho;
- O deferimento do processo pode gerar licença ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Documentos:
- Formulário de comunicação de acidente em serviço (com assinatura da chefia imediata);
- RG;
- CPF;
- Cópia do contracheque atualizado;
- Comprovante de endereço atualizado dos últimos 90 dias;
- Atestado médico, assinado e carimbado, com CID;
- Laudo médico que descreva o exame físico na ocasião ou exames complementares por ventura realizados.
- Em caso de acidente de trajeto ou agressão física, documentos administrativos que possam comprovar a ocorrência (ex.: Boletim de Ocorrência);
- Comprovante de outros vínculos empregatícios, se houver;
- Declaração de que não possui outro vínculo;
- Declaração da chefia imediata.
Legislação:
- Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores.
On-line
Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/A Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor através dos contatos informados no formulário CAT-SP para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do SEI.
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903