Comunicar acidente de trabalho de servidor
Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
Descrição
Oferecemos um serviço de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT-SP) que permite aos trabalhadores notificar a Unidade de Promoção à Saúde do Servidor do Município do Recife sobre acidentes ocorridos durante o exercício de suas atividades profissionais. Este procedimento envolve o envio de formulários e documentos necessários para a avaliação do incidente. Prestamos apoio contínuo aos trabalhadores durante todo o processo, auxiliando-os em todas as etapas, incluindo possíveis recursos ou procedimentos subsequentes. Nosso serviço de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT-SP) visa garantir que os trabalhadores recebam assistência adequada e que seus direitos sejam protegidos em caso de acidente de trabalho, promovendo a segurança e o bem-estar no ambiente laboral.
Passo a Passo
- Acesse o SEI, através do Portal SEI;
- Clique em "Iniciar Processo";
- Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Comunicação de Acidente de Trabalho";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
- Escolha o Tipo de Documento "Externo";
- Preencha os campos;
- Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
- Clique em "Salvar";
- Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
- Selecione a unidade SAD/SEGEP/GGPBEM/GESST (Gerência da Saúde e Segurança do Trabalho) e clique em Enviar;
- Comunique acerca do afastamento à chefia imediata;
- Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.
ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.
Requisitos para Acessar o Serviço
- Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho;
- O deferimento do processo pode gerar licença ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Documentos:
- Formulário de comunicação de acidente em serviço (com assinatura da chefia imediata);
- RG;
- CPF;
- Cópia do contracheque atualizado;
- Comprovante de endereço atualizado dos últimos 90 dias;
- Atestado médico, assinado e carimbado, com CID;
- Laudo médico que descreva o exame físico na ocasião ou exames complementares por ventura realizados.
- Em caso de acidente de trajeto ou agressão física, documentos administrativos que possam comprovar a ocorrência (ex.: Boletim de Ocorrência);
- Comprovante de outros vínculos empregatícios, se houver;
- Declaração de que não possui outro vínculo;
- Declaração da chefia imediata.
Legislação:
- Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores.
Forma de Prestação de Serviço
On-line
Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
Mecanismo de Comunicação com o Usuário
A Gerência da Saúde e Segurança do Trabalho da SAD poderá entrar em contato com o servidor através dos contatos informados no formulário CAT-SP para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
Mecanismos de Consulta, por Parte dos Usuários, Acerca do Andamento do Serviço Solicitado e de Eventual Manifestação
O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do SEI.
Locais e Formas para o Usuário Apresentar Eventual Manifestação sobre a Prestação do Serviço
Gerência da Saúde e Segurança do Trabalho:
- Telefone: (81) 3355-9397.
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
- Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903