Acessar o Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e

Categoria(s):
Pessoa Jurídica e Autônomo , Pessoa Jurídica e Autônomo , Imóveis
Grupo(s):
Cadastro de PJ , Cadastro de Autônomo , Cadastro Imobiliário
Órgão:
Secretaria de Finanças
Público-alvo:
Proprietário de imóveis , Empreendedor
O Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e é um ambiente digital seguro, que facilita e encurtar o caminho da comunicação entre a gestão municipal e o contribuinte. O DT-e é a principal plataforma para a Secretaria de Finanças enviar documentações referentes aos processos administrativos e fiscais. Tem base legal o Decreto n° 34.941/2021, que regulamenta a comunicação eletrônica da Prefeitura do Município do Recife, prevista nos arts. 33, inciso IV; 179-A; e 183, inciso VII, todos da Lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991.

1. Acesse o Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, através do endereço: https://domiciliotributario.recife.pe.gov.br/;

2. Leia o tutorial de acesso na opção Obter ajuda sobre o Domicílio Tributário Eletrônico

3. Ao acessar o sistema, lembre-se de cadastrar até dois e-mails para receber o aviso de chegada de nova mensagem, chamado “Alerta”.

4. Caso desejar, compartilhe sua Caixa de Entrada com outros usuários.

  • · O serviço é digital, basta acessar o sistema com dados do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).

On-line

Web https://domiciliotributario.recife.pe.gov.br/
  • O usuário pode se manifestar por meio digital através do Fale Conosco: https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/faleconoscoSefin.
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