Emitir primeira e segunda via da carteira de identidade GOVPE

Categoria(s):
Cidadania
Grupo(s):
Emissão de documentos
Órgão:
Governo do Estado de Pernambuco
Público-alvo:
População em geral
Este serviço permite que o cidadão solicite a emissão da Carteira de Identidade (RG) pela primeira vez ou a 2ª via do documento quando necessário. A Carteira de Identidade é um documento essencial para comprovar sua identidade e é exigida em diversas situações, como abrir uma conta bancária, votar, viajar e acessar serviços públicos e privados. Existem duas maneiras para solicitar a emissão da carteira de identidade (RG): realizando um agendamento online ou presencialmente, sem a necessidade do agendamento.

Via Agendamento:

  1. Acesse o portal PE Cidadão para selecionar o serviço desejado e insira seus dados;
  2. Caso opte pela opção de 2ª via da carteira de identidade, o DAE será emitido e deverá ser pago para prosseguir com o agendamento;
  3. Atenção: após compensação do DAE retorne ao portal PE cidadão para preenchimento da sua vaga de agendamento;
  4. Observação: O documento de arrecadação estadual (DAE) poderá ser pago na rede bancária (agência ou internet), e deve ser levado juntamente com o comprovante do pagamento, ambos devidamente impressos, no dia do atendimento.

Via Presencial:

  1. Consulte (AQUI) o endereço, telefone e horário de funcionamento dos postos que realizam atendimento presencial.
  2. Emita a guia do DAE Para solicitação de 2ª via da carteira de identidade e realize o pagamento.
  3. Compareça a um posto conveniado ao IITB mais próximo de sua residência e solicite o atendimento.
  4. Observação: O documento de arrecadação estadual (DAE) poderá ser pago na rede bancária (agência ou internet), e deve ser levado juntamente com o comprovante do pagamento, ambos devidamente impressos, no dia do atendimento.

Orientações finais:

  1. Caso o cidadão opte pela primeira via da carteira de identidade no agendamento e no momento do atendimento for constatado ser uma segunda via, o atendimento não será realizado.
  2. O não comparecimento ao atendimento agendado implicará no bloqueio do DAE para novo agendamento. Sendo necessário se dirigir a um posto conveniado, de atendimento presencial, para utilização deste DAE.
  3. Consulte ou altere o seu agendamento.


REQUISITOS/DOCUMENTOS:

A) VIA Agendamento - 1ª Via:

  • Voltado para o cidadão que nunca requereu a Carteira de Identidade (RG) no Estado de Pernambuco;
  • Serão atendidos apenas os cidadãos que tenham agendado o serviço;
  • É necessário apresentar, no dia do atendimento, o comprovante de agendamento impresso ou por meio digital.
  • Levar Certidão de Nascimento (para os solteiro);
  • Levar Certidão de Casamento (para os casados)
  • Observação 01: em ambos os casos o documento apresentado não pode ter rasuras ou emendas e deve conter todas as informações necessárias e legais (nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento), de forma legível, que não gere dúvidas.
  • Observação 02: Os solicitantes casados, viúvos, separados judicialmente ou divorciados apresentarão obrigatoriamente a Certidão de Casamento, com a respectiva averbação para os separados, divorciados e viúvos;
  • Brasileiro Naturalizado: Apresentar Certificado de naturalização ou cópia legível do Diário Oficial da União – DOU constando o número da Portaria e a data de publicação;
  • Português beneficiado pelo Tratado da Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal - Decreto n.º 3.927/01: Apresentar Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou cópia legível do Diário Oficial da União – DOU constando o número da Portaria e a data de publicação;
  • Para menores de 16 anos: devem ser acompanhandos por um de seus responsáveis (pai, mãe, tutor, guardião ou acompanhante nomeado pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude, portando documento original;
  • IMPORTANTE: Todos os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas.
  • FOTOGRAFIA 3X4: Para as unidades que possuem o Kit Biométrico, ou de agendamento on line, não será necessário levar foto. Para os demais postos o cidadão deverá apresentar apenas uma fotografia recente, sem data, com fundo branco, sem retoques.

INSERÇÃO OPCIONAL DE OUTROS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NA CARTEIRA DE IDENTIDADE:

  • Tipo Sanguíneo e Fator Rh: (Serão aceitos: resultado de exame laboratorial, contendo, além dos dados do requerente, a assinatura, a especialidade e o registro, no órgão de classe específico, do profissional responsável pelo exame laboratorial);
  • Número de Identificação Social (NIS), Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Cartão Nacional de Saúde (CNS);
  • Título de Eleitor;
  • Identidade profissional expedida por Órgão de Classe (até 3 registros). Exemplos:  CRECI, CREA, OAB, CRM
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado Militar – não será permitida a inclusão do número de identidade militar dos integrantes das Forças Armadas, Policiais Militares e/ou Bombeiros Militares;
  • Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) - Serão aceitos: Cartão de CPF, Comprovante de Situação Cadastral emitido pelo sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, Correios ou pelos Bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal ou ainda, Documento de identificação que contehnha o CPF.
  • Nome Social: É facultado ao requerente o direito de incluir, excluir alterar seu nome social relacionado à Identidade de Gênero na Carteira de Identidade, mediante requerimento por escrito, devidamente firmado pelo requerente. OBS: verificar nos postos de atendimento os requisitos para inserção do nome social;
  • Condição Específica de Saúde: É facultado ao requerente o direito de incluir sua condição específica de saúde na Carteira de Identidade.

B) Via Atendimento Presencial - 1ª Via:

  • Para atendimento nos postos conveniados ao IITB não é necessário agendar um atendimento;
  • Os documentação exigidos são os mesmos do agendamento digital descritos acima.

ORIENTAÇÕES FINAIS:

  • Caso o cidadão opte pela primeira via da carteira de identidade no agendamento e no momento do atendimento for constatado ser uma segunda via, o atendimento não será realizado.

C) Via Agendamento - 2ª Via:

  • Emitir a DAE: Clique Aqui
  • Além do DAE e o comprovante de pagamento, o usuário deve levar obrigatóriamente, no dia do atendimento, a Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, conforme descrito abaixo;
  • Serão atendidos apenas os cidadãos que tenham agendado o serviço;
  • É necessário apresentar, no dia do atendimento, o comprovante de agendamento impresso ou por meio digital.
  • Brasileiro Nato: Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, em ambos os casos o documento apresentado não pode ter rasuras ou emendas e deve conter todas as informações necessárias e legais (nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento), de forma legível, que não gere dúvidas. Os requerentes casados, viúvos, separados judicialmente ou divorciados apresentarão obrigatoriamente a Certidão de Casamento, com a respectiva averbação para os separados, divorciados e viúvos;
  • Brasileiro Naturalizado: Certificado de naturalização ou cópia legível do Diário Oficial da União – DOU constando o número da Portaria e a data de publicação;
  • Português beneficiado pelo Tratado da Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal - Decreto n.º 3.927/01: Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou cópia legível do Diário Oficial da União – DOU constando o número da Portaria e a data de publicação;
  • Menores de 16 anos: devem ser acompanhandos por um de seus responsáveis (pai, mãe, tutor, guardião ou acompanhante nomeado pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude, portando documento original;
  • OBS: Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas;
  • FOTOGRAFIA 3X4: Para as unidades que possuem agendamento on line, não será necessário levar foto. Para os demais postos o cidadão deverá apresentar apenas uma fotografia recente, sem data, com fundo branco, sem retoques. A posição deve ser de frente, dos ombros para cima, com o rosto centralizado e em destaque;

INSERÇÃO OPCIONAL DE OUTROS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NA CARTEIRA DE IDENTIDADE:

  • Os mesmos relacionados acima no Agendamento digital.

D) Atendimento Presencial - 2ª Via:

  • Consulte (AQUI) o endereço, telefone e horário de funcionamento dos postos que realizam atendimento presencial.(OBS: Ao abrir a página, role até o final)
  • Emita a guia do DAE Para solicitação de 2ª via da carteira de identidade e realize o pagamento.
  • Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, conforme descrito abaixo;
  • Compareça a um posto conveniado ao IITB mais próximo de sua residência e solicite o atendimento.
  • Observação: O documento de arrecadação estadual (DAE) poderá ser pago na rede bancária (agência ou internet), e deve ser levado juntamente com o comprovante do pagamento, ambos devidamente impressos, no dia do atendimento.

Quanto custa?

  • 1ª via e maiores de 65 anos de idade - Gratuita;
  • 2ª VIA - R$ 28,57 (taxa única)

Quanto tempo leva?

  • O tempo estimado de entrega é de : 5 dias para os Expressos e 10 dias nos demais Postos.
  • O serviço poderá ficar em exigência caso seja constatado, em qualquer tempo, divergência dos dados na certidão apresentada ou for verificado o não pagamento do DAE.
  • Emitir DAE: Clique Aqui

On-line

Web https://pecidadao.pe.gov.br/#/agendamento
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