Solicitar conversão de tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Administração
Público-alvo:
Servidor público municipal
A solicitação de conversão de tempo especial em tempo comum consiste no direito a uma contagem diferenciada de tempo de contribuição para os servidores efetivos que trabalharam sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física até 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência), conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral n.º 942.
  1. Acesse o SEI, por meio do Portal SEI.
  2. Clique em "Iniciar Processo".
  3. Escolha o tipo de processo "Pessoal: Conversão de tempo especial em tempo comum".
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  5. Clique em "Incluir documento".
  6. Escolha o tipo de documento "Requerimento Padrão".
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  8. Edite o requerimento padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo". 
  9. Clique em "Salvar".
  10. Assine o requerimento padrão, clicando em "Assinar documento".
  11. Clique em "Enviar processo".
  12. Selecione a SAD/SEGEP/GGAPE/UFB/DAP (DIVISÃO DE APOSENTADORIA E PENSÕES) e clique em "Enviar".
  13. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.


ATENÇÃO: servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

  • O STF decidiu, por meio do Tema n.º 942, que as atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física pelos servidores públicos até o dia 12/11/2019 podem ser convertidas para tempo de contribuição comum.
  • Para as atividades de baixo risco (maioria dos trabalhadores), o tempo de atividade especial será multiplicado por 1,4 (homens) ou 1,2 (mulheres).

Requisito:

  • Ser servidor estatutário com tempo de efetivo exercício sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física na Prefeitura do Recife até 12/11/2019

Documentos:

Legislação:

  • Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019
  • Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999
  • Súmula Vinculante n.º 33 do Supremo Tribunal Federal
  • Tema de Repercussão Geral n.º 942 do Supremo Tribunal Federal
  • Lei Complementar Municipal n.º 03, de 07 de julho de 2021

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
Tempo Atendimento: Imediato

A Divisão de Aposentadorias e Pensões da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou por meio dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir.

O servidor pode consultar o andamento da solicitação por meio do SEI ou do telefone: (81) 3355-9472.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir:


  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento presencial: sede da Prefeitura do Recife (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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