Solicitar conversão de tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
Solicitação de conversão de tempo especial em tempo comum, que consiste no direito a uma contagem diferenciada de tempo de contribuição para os servidores efetivos que trabalharam sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física até 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência), conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 942.
  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Conversão de tempo especial em tempo comum";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento";
  6. Escolha o Tipo de Documento "Requerimento Padrão";
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  8. Edite o Requerimento Padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo". 
  9. Clique em "Salvar";
  10. Assine o Requerimento Padrão, clicando em "Assinar documento";
  11. Clique em "Enviar processo";
  12. Selecione a Unidade de Acompanhamento Funcional e Benefícios (SEPLAGTD/SEGEP/GGAPE/UFB) e clique em Enviar;
  13. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.


ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

  • O STF decidiu, através do Tema nº 942, que as atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física pelos servidores públicos até o dia 12/11/2019 podem ser convertidas para tempo de contribuição comum.
  • Para as atividades de baixo risco (maioria dos trabalhadores), o tempo de atividade especial será multiplicado por 1,4 (homens) ou 1,2 (mulheres).

Requisito:

  • Ser servidor estatutário com tempo de efetivo exercício sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física na Prefeitura do Recife até 12/11/2019.

Documentos:

Legislação:

  • Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
  • Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999;
  • Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal;
  • Tema de Repercussão Geral nº 942 do Supremo Tribunal Federal;
  • Lei Complementar Municipal nº 03, de 07 de julho de 2021.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
Tempo Atendimento: Imediato

A Unidade de Acompanhamento Funcional e Benefícios da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou através dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir.

O servidor pode consultar o andamento da solicitação através do SEI ou do telefone: (81) 3355-8365.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
Essas informações foram úteis?
Ícone Whatsapp da Prefeitura do Recife
[chatbot]