Solicitar mudança de jornada (servidores ocupantes dos cargos dos grupos vencimentais "NF" e "NM")

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Administração
Público-alvo:
Servidor público municipal
Este serviço permite que os servidores ativos ocupantes dos cargos dos grupos vencimentais "NF" e "NM" solicitem o acréscimo da jornada de trabalho para 40 horas semanais, passando a fazer jus ao vencimento básico correspondente a esta jornada, conforme disposto na Lei Municipal n.º 19.060/2023.
  1. Acesse o SEI, por meio do Portal SEI.
  2. Clique em "Iniciar Processo".
  3. Escolha o tipo de processo "Pessoal: Mudança de jornada NFNM".
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  5. Clique em "Incluir documento".
  6. Escolha o tipo de documento "Requerimento Padrão".
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  8. Edite o Requerimento Padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo". 
  9. Clique em "Salvar".
  10. Assine o requerimento padrão, clicando em "Assinar documento".
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir o documento externo necessário (documento de identificação com foto).
  12. Escolha o tipo de documento "Externo".
  13. Preencha os campos.
  14. Clique em "Escolher arquivo" para anexar o arquivo.
  15.  Clique em "Salvar".
  16. Clique em "Enviar processo".
  17. Selecione a unidade SAD/SEGEP/GGAPE/SUFOP/FM (NÍVEL FUNDAMENTAL E NÍVEL MÉDIO) e, em seguida, clique em Enviar.
  18. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.


ATENÇÃO: servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal de sua lotação para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

Requisitos:

  • Ser servidor efetivo ocupante dos cargos dos grupos vencimentais "NF" e "NM" da administração direta ou da extinta autarquia Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - Geraldão.


Informações:

  • O requerimento da mudança de jornada pode ser feito a partir de 1.º de dezembro de 2023.
  • O pedido é irretratável, ou seja, uma vez que o servidor tenha solicitado o acréscimo da jornada de trabalho para 40 horas semanais, não será possível retornar à jornada antiga de 30 horas semanais.
  • O início do cumprimento da nova jornada deve se dar a partir do 1.º dia útil do mês seguinte ao do requerimento.
  • Os servidores que fizerem a opção de acréscimo de jornada deverão permanecer por, no mínimo, 7 (sete) anos com a nova jornada, para que o vencimento-base correspondente à carga horária de 40h seja utilizado como parâmetro para os proventos de aposentadoria, na forma de cálculo pertinente a cada regra de aposentação. Atenção: caso esse prazo não seja cumprido, os proventos de aposentadoria serão calculados tendo como parâmetro o vencimento-base correspondente à carga horária original do servidor.


Documentos necessários:


Legislação:

  • Art 3.º, § 2.º ao § 4.º, da Lei Municipal n.º 19.060, de 10 de maio de 2023

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Superintendência de Folha de Pagamento e Cadastro de Pessoal da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou por meio dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir.

O servidor pode consultar o andamento da solicitação por meio do SEI.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir:


  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: sede da Prefeitura do Recife (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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