Parcelar dívidas do MEI GOV.BR

Categoria(s):
Pessoa Jurídica e Autônomo
Grupo(s):
Débitos
Órgão:
Serviço do Governo Federal
Público-alvo:
População em geral
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo MEI através da declaração anual (DASN). Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional](resolveuid/0d13dc3e46ca4f8d9e1c52fc85d10526). A negociação envolve todos as dívidas, atualizadas com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Você não poderá escolher o número de parcelas. A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação. *O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).* Só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário.
Serviço do Governo Federal

On-line

Web https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-mei
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