Receber o Auxílio Gás GOV.BR

Categoria(s):
Cidadania
Grupo(s):
Benefícios Sociais
Órgão:
Serviço do Governo Federal
Público-alvo:
População em geral
O Auxílio Gás é o programa do Governo Federal criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, para diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda. Originalmente, o benefício do Programa Auxílio Gás será pago no limite de 1 (um) benefício por família beneficiária, em meses alternados, o valor é variável, e representa 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo (GLP) dos 6 meses anteriores. Desde janeiro de 2023, no entanto, com a Medida Provisória 1.155/2023, foi instituído o pagamento do adicional de 50% no valor do benefício, ampliando a proteção às famílias atendidas. Assim, o Auxílio Gás repassa desde então, a cada dois meses, o valor integral do botijão de gás, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As datas dos repasses seguem o calendário do Bolsa Família. O valor do Auxílio Gás será liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível. A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento. O pagamento do Programa Auxílio Gás poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Bolsa Família Os valores transferidos pelo Auxílio Gás não serão computados como renda no Cadastro Único. Após a inclusão da família no Programa Auxílio Gás haverá o registro do benefício em sistema eletrônico, com base nas informações constantes do Cadastro Único e nos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A concessão do benefício tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.
Serviço do Governo Federal

On-line

Web https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-o-auxilio-gas
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