Algo não está correto com o script
MENU ACESSIBILIDADE
Ir para Menu
1
Ir para Buscador
2
Ir para Rodapé
3
Ir para o Mapa do Site
4
ALTO CONTRASTE
ALTO CONTRASTE
A+
A
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Alto Contraste
A+
A
A-
Página de acessibilidade
Ir para Menu
1
Ir para Buscador
2
Ir para Rodapé
3
Ir para o Mapa do Site
4
ALTO CONTRASTE
A+
A
A-
Acessibilidade
Entrar
Institucional
Ouvidoria
Portal da Transparência
Eventos
Mapa
Entrar
Menu
Institucional
Ouvidoria
Portal da Transparência
Eventos
Mapa do Recife
Home
Receber o Auxílio Gás
Receber o Auxílio Gás
GOV.BR
Este serviço não é de responsabilidade da Prefeitura do Recife
Categoria(s):
Cidadania
Grupo(s):
Benefícios Sociais
Órgão:
Serviço do Governo Federal
Público-alvo:
População em geral
Acessar Serviço
Expandir Todos
Fechar Todos
Descrição
O Auxílio Gás é o programa do Governo Federal criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, para diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda. Originalmente, o benefício do Programa Auxílio Gás será pago no limite de 1 (um) benefício por família beneficiária, em meses alternados, o valor é variável, e representa 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo (GLP) dos 6 meses anteriores. Desde janeiro de 2023, no entanto, com a Medida Provisória 1.155/2023, foi instituído o pagamento do adicional de 50% no valor do benefício, ampliando a proteção às famílias atendidas. Assim, o Auxílio Gás repassa desde então, a cada dois meses, o valor integral do botijão de gás, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As datas dos repasses seguem o calendário do Bolsa Família. O valor do Auxílio Gás será liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível. A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento. O pagamento do Programa Auxílio Gás poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Bolsa Família Os valores transferidos pelo Auxílio Gás não serão computados como renda no Cadastro Único. Após a inclusão da família no Programa Auxílio Gás haverá o registro do benefício em sistema eletrônico, com base nas informações constantes do Cadastro Único e nos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A concessão do benefício tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.
Requisitos para Acessar o Serviço
Serviço do Governo Federal
Forma de Prestação de Serviço
On-line
Web
https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-o-auxilio-gas
Acessar Serviço
Essas informações foram úteis?
Essas informações foram úteis?
Do que você mais gostou?
Clareza das informações
Passo a passo
Agrupamento das informações
Linguagem utilizada
Objetividade
O que podemos melhorar?
Clareza das informações
Informação incorreta
Informação incompleta
Linguagem utilizada
Falta de objetividade
Seu Comentário
Enviar Avaliação
Abrir Ouvidoria
Fechar
Ícone Whatsapp da Prefeitura do Recife
[chatbot]