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1) Serão Identificadas pelas equipes da atenção básica e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) as necessidades de atenção ambulatorial especializada.
2) Posteriormente, será realizada marcação em Sistema Nacional de Regulação (SISREG) do Município pelo próprio serviço de atendimento territorial.
3) O(a) Usuária deve ser informada por meios eletrônicos a data e hora de sua consulta, devendo comparecer presencialmente ao serviço na data e hora agendada pelo sistema de regulação.
Documentos:
Conforme Lei 10.048, de 2000, o atendimento prioritário deve ser realizado às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.
Os serviços da Secretaria de Saúde do Recife podem entrar em contato com o cidadão atraves de whatsapp e/ou telefone.
O sistema de regulação Nacional (SISREG) da Secretaria de Saúde do Recife realizará informe eletrônico das consultas agendadas. Os serviços territoriais de atenção a saúde tambem possuirão informações a respeito das marcações via sistema eletrônico.
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife,
o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903