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É a aprovação automática e auto declaratória do projeto arquitetônico inicial, de reforma, de legalização ou alteração durante obra bem como, da liberação do alvará de construção, licença ambiental e declaração de pequeno gerador de resíduos em um único processo, tratando-se apenas da liberação da obra e não da operação da atividade. Poderão solicitar o Alvará Automático as edificações com área igual ou inferior a 400m² (quatrocentos metros quadrados), em lotes com área igual ou inferior a 500m² (quinhentos metros quadrados), que possuam, no máximo, 2 (dois) pavimentos, computados o subsolo ou semienterrado, e localizados em área que comprovadamente exista rede pública de esgoto disponível. O Alvará Automático poderá ser solicitado também para as legalizações de edificações e as reformas em subunidades de edificações com Habite-se (apartamentos), desde que obedecida a área de construção máxima de 400m² (quatrocentos metros quadrados). A execução das obras só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará Automático. O ingresso do processo não autoriza o início da obra.
Requisitos:
Documentos:
On-line
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