Solicitar Alvará Automático

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Obras e Projetos
Órgão:
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento
Público-alvo:
População em geral
É a aprovação automática e auto declaratória do projeto arquitetônico inicial, de reforma, de legalização ou alteração durante obra bem como, da liberação do alvará de construção, licença ambiental e declaração de pequeno gerador de resíduos em um único processo, tratando-se apenas da liberação da obra e não da operação da atividade. Poderão solicitar o Alvará Automático as edificações com área igual ou inferior a 400m² (quatrocentos metros quadrados), em lotes com área igual ou inferior a 500m² (quinhentos metros quadrados), que possuam, no máximo, 2 (dois) pavimentos, computados o subsolo ou semienterrado, e localizados em área que comprovadamente exista rede pública de esgoto disponível. O Alvará Automático poderá ser solicitado também para as legalizações de edificações e as reformas em subunidades de edificações com Habite-se (apartamentos), desde que obedecida a área de construção máxima de 400m² (quatrocentos metros quadrados). A execução das obras só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará Automático. O ingresso do processo não autoriza o início da obra.
  • Clique no botão azul ACESSAR SERVIÇO;
  • Você será redirecionado para tela de acesso. Insira seu CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica) e sua senha;
  • Se não possui cadastro ou esqueceu a senha, nesta mesma tela, realize esse procedimento;
  • Clicar em Solicitar Alvará e depois em Alvará Automático;
  • Preencher as abas de Formulário e Documentos;
  • Clicar em Cadastrar;
  • Protocolo do processo será gerado;
  • Efetuar pagamento do DAM;
  • Aguardar a análise da solicitação;
  • Cumprimento de exigências as quais caso existam, serão informadas via e-mail cadastrado;
  • Deferimento com a emissão do certificado ou indeferimento da solicitação.

Requisitos:

  • Ser cadastrado no sistema de Processos de Licenciamento Urbanístico, Ambiental e Sanitário.


Documentos:

  • Viabilidade de imóveis para instalação de atividade / construção devidamente deferida
  • Projeto arquitetônico completo com a informação do uso a ser utilizado pela edificação
  • Documento de Responsabilidade Técnica referente ao projeto arquitetônico emitido pelo Conselho competente
  • Documento de Responsabilidade Técnica referente à execução da obra emitido pelo referido Conselho
  • Declaração assinada pelo responsável técnico de que o projeto atende a legislação urbanística e ambiental em vigor para o Município do Recife, bem como que o imóvel não se enquadra nos casos descritos no Artigo 5° do Decreto Municipal nº 38.069/24, conforme modelo Anexo I do mesmo decreto
  • Declaração assinada pelo responsável técnico pela construção da obra de que a mesma atenderá ao projeto anexado, conforme modelo Anexo II do Decreto Municipal nº 38.069/24
  • Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI com até um ano de averbação
  • Sequencial (ais) do(s) imóvel(is)
  • Certidão Negativa de Débitos expedida pela SEFIN – Secretaria de Finanças referentes às inscrições imobiliárias correspondentes ao pedido
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de responsabilidade Técnica (ART), conforme o caso
  • Protocolo da solicitação de análise do Plano ou Projeto junto ao Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco, quando couber, e Termo de responsabilidade conforme modelo Anexo III do Decreto Municipal nº 38.069/24, devidamente assinado pelo responsável técnico da obra, pelo autor do Plano ou Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico e pelo proprietário
  • Declaração assinada pelo Responsável Técnico de que o imóvel não se encontra inserido na área de aproximação e decolagem – primeira seção, transição e área de restrição de helipontos do Aeroporto Internacional do Recife - Guararapes / Gilberto Freyre, conforme Plano de Voo da Cidade do Recife, assim como atende às restrições relativas ao ruído das aeronaves, conforme AEA – Área Especial Aeroportuária em que se localiza e atividade a ser desempenhada no local (Lei n° 18.338/2017/ Anexo I- Mapa e tabela de usos - Cone de Ruídos), conforme modelo Anexo IV do Decreto Municipal nº 38.069/24
  • Autorização do COMAER - Comando da Aeronáutica / DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo / CINDACTA III - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo III) para os imóveis inseridos na área de aproximação e decolagem – primeira seção, transição e área de restrição de helipontos do Aeroporto Internacional do Recife - Guararapes / Gilberto Freyre, conforme Plano de Voo da Cidade do Recife
  • Relatório técnico ambiental (RTA) de acordo com o Termo de Referência gerado no sistema do Licenciamento Ambiental
  • A liberação do Licenciamento Automático não dispensa a autorização do Município para retirada de árvores, devendo ser obedecida a Lei Municipal nº 18.938 de 17/06/2022 ou outra legislação que venha substituir e a obrigação de executar o PRAV - Projeto de Revitalização de Área Verde, definido no Art. 80 da Lei n° 16.243/96 alterado pela Lei nº 16.930/03, ou outra legislação que lhe venha substituir, quando este for uma condicionante para a solicitação do Habite-se ou Aceite-se

On-line

Web https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/alvara-automatico
Tempo Atendimento: Imediato

A comunicação com o usuário deve ser feita por algum(ns) dos seguintes meios:

  • Telefone.
  • E-mail.
  • WhatsApp.
  • SMS.
  • Através do Portal de Licenciamento Unificado, através do link https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/alvara-automatico
  • Chefe do setor de análise de processo/SEAP 1: Arinêe Fulco: arinee.santos@recife.pe.gov.br

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife,

o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao

Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)

E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br

Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)

Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903

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