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É o licenciamento sobre as instalações de caráter provisório e temporário que se caracterizam por serem desmontáveis e pelo tipo de material usado, de baixo impacto a estruturas existentes, como madeira, metal, poliuretano, vidro e similares. Pela sua condição temporária, é estabelecido prazo para sua permanência e desmontagem, máximo de 02 (dois) anos, podendo ser renovado a critério do município, e será objeto de análise especial pelo órgão de licenciamento urbanístico e suas unidades (SEDUL/SELIC), a depender da localização da instalação. A instalação temporária não poderá alterar estruturas edificadas existentes, vedar iluminação e ventilação de aberturas existentes, comprometer acessos, rotas de segurança e a acessibilidade. Licenciamento aplicável também para instalação de equipamentos de ginástica e/ou lazer.
Via site:
Requisitos:
Documentos:
a. Desenho colorido com dimensões da instalação temporária, constituído de texto e figuras
b. Planta de Situação e Locação do imóvel e localização da instalação temporária
c. Plantas baixas, cortes e fachadas, contendo a altura da instalação até o solo (gabarito)
d. Material utilizado na instalação temporária
Informações de acesso ao serviço:
Presencial
08:00 às 12:00
On-line
A comunicação com o usuário deve ser feita por algum(ns) dos seguintes meios:
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo: