Solicitar licença para instalações provisórias ou temporárias

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Empreendimentos
Órgão:
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento
Público-alvo:
População em geral

É o licenciamento sobre as instalações de caráter provisório e temporário que se caracterizam por serem desmontáveis e pelo tipo de material usado, de baixo impacto a estruturas existentes, como madeira, metal, poliuretano, vidro e similares. Pela sua condição temporária, é estabelecido prazo para sua permanência e desmontagem, máximo de 02 (dois) anos, podendo ser renovado a critério do município, e será objeto de análise especial pelo órgão de licenciamento urbanístico e suas unidades (SEDUL/SELIC), a depender da localização da instalação. A instalação temporária não poderá alterar estruturas edificadas existentes, vedar iluminação e ventilação de aberturas existentes, comprometer acessos, rotas de segurança e a acessibilidade. Licenciamento aplicável também para instalação de equipamentos de ginástica e/ou lazer.

Via site:

  1. Acessar o Portal de Licenciamento Unificado, no banner "Agendamento e Atendimento";
  2. Clicar no "Clique aqui" para agendar o pedido;
  3. Preencher os dados para Agendamento de Serviços;
  4. Escolher Locais de atendimento e Datas disponíveis;
  5. Reunir os documentos e informações conforme instruções contidas no Portal de Licenciamento Unificado;
  6. No dia e horário agendados, se dirigir, presencialmente, à Unidade de Licenciamento Urbano Integrado, no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903. Localização;
  7. Solicitar o serviço;
  8. O/A atendente efetuará solicitação;
  9. Efetuar pagamento do DAM;
  10. Aguardar a análise da solicitação;
  11. Expedição da licença para instalações provisórias ou temporárias ou indeferimento da solicitação.

Requisitos:

  • Ser arquiteto ou engenheiro e/ou técnico em edificações registrado no respectivo Conselho (Exemplo: CAU ou CREA)
  • Anuência do IPHAN, FUNDARPE e ULZE/SELIC, quando localizada em áreas de preservação do patrimônio cultural
  • Anuência da Secretaria Executiva de Meio Ambiente - SELAM/SEDUL, quando se tratar de área situada em Unidades Protegidas ou em IPAV


Documentos:

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e demais documentos da empresa ou, Cadastro de Pessoa Física (CPF), no caso de Pessoa Física
  • Formulário próprio "Eventual / Anúncio", descrevendo o pedido de “Instalação temporária”, em 03 (três) vias, devidamente preenchido e assinado pelo solicitante e pelo responsável técnico pela instalação
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dos responsáveis pela instalação, atestando a segurança e estabilidade da instalação temporária e, no caso de instalação em edificações pré-existentes, da segurança e estabilidade da edificação onde será executada a instalação temporária
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do autor do projeto
  • Comprovação da propriedade, posse ou termo de Responsabilidade contendo a Autorização do Proprietário ou Ocupante do Imóvel Visualizar termo / Baixar termo
  • Desenhos esquemáticos com cotas e especificações dos materiais e estrutura proposta, compostos de:

    a. Desenho colorido com dimensões da instalação temporária, constituído de texto e figuras

    b. Planta de Situação e Locação do imóvel e localização da instalação temporária

    c. Plantas baixas, cortes e fachadas, contendo a altura da instalação até o solo (gabarito)

    d. Material utilizado na instalação temporária

  • Memorial descritivo da instalação, incluindo informações sobre a estrutura e materiais construtivos e detalhamento do processo de montagem e desmontagem
  • Termo de responsabilidade, conforme modelo, com o prazo definido para a desmontagem Visualizar termo / Baixar termo


Informações de acesso ao serviço:

R$ 289,20

Presencial

Local: Unidade de Licenciamento Urbano Integrado - ULIC - Térreo da Prefeitura
Endereço: C DO APOLO , 925 , Térreo , RECIFE , Recife - PE
Tempo Atendimento: Imediato (agendado)
Tempo Resposta: 30 dias
Segunda

08:00 às 12:00

Terça

08:00 às 12:00

Quarta

08:00 às 12:00

Quinta

08:00 às 12:00

Sexta

08:00 às 12:00

On-line

Web https://agenda.recife.pe.gov.br/agendar
Tempo Atendimento: Imediato (agendado)
Tempo Resposta: 30 dias

A comunicação com o usuário deve ser feita por algum(ns) dos seguintes meios:

  • Telefone
  • E-mail
  • WhatsApp
  • SMS
  • O acompanhamento do processo se dá por e-mail através do contato com o gerente da área
  • Chefe do setor de análise de processo/ SEAP 4: Carla Marques: carla.marques@recife.pe.gov.br

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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