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1. Realizar login no site Conecta Recife ou efetuar seu cadastro;
2. Ler atentamente o Edital, disponível na área “Publicações”;
3. Acessar o formulário de inscrição;
4. Preencher todos os campos solicitados e clicar em “Avançar”;
5. Anexar os documentos exigidos na aba “Documentos” e clicar em “Avançar”;
6. Revisar as informações preenchidas e clicar em “Enviar inscrição”;
7. Após o envio, receberá um e-mail de confirmação da inscrição no cargo pretendido;
8. O candidato deverá acompanhar todas as etapas do certame por meio de publicações no Diário Oficial do Município e no Conecta Recife.
● São requisitos para a candidatura aos cargos disponibilizados na Seleção Pública Simplificada, nos termos do Edital nº 01/2025:
a) ser brasileiro(a) ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado(a) civilmente;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;
e) estar apto(a) física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
f) não acumular funções, empregos ou cargos públicos, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
g) não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
h) preencher os requisitos de formação e experiência exigidos nesta Seleção, conforme indicados no Anexo II deste Edital, mediante aprovação na etapa de caráter eliminatório e classificatório, denominada Análise Curricular, que antecede a contratação.
Informações:
● A Seleção Pública Simplificada terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado final, vedada a prorrogação.
● A lotação dos candidatos contratados será definida pela Secretaria de Administração.
Documentos necessários:
● Para inscrição:
a) documento de identificação e CPF ou comprovante da situação cadastral no CPF;
b) comprovante de residência emitido, no máximo, nos últimos três meses;
c) comprovante de quitação eleitoral;
d) comprovante de quitação do serviço militar, obrigatório para candidatos do sexo masculino);
e) documentos de comprovação da escolaridade exigida para a função (frente e verso), de acordo com os requisitos previstos no Anexo II deste Edital;
f) documentos de experiência profissional, títulos e certificados;
g) declaração de deficiência, obrigatória para os candidatos que, no ato da inscrição, declararam ser pessoa com deficiência;
h) certidão de atuação na função de jurado, se aplicável, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
● Para os candidatos com deficiência:
a) documento de identidade original;
b) atestado/laudo emitido, conforme modelo do Anexo IV, por médico especialista, emitido há no máximo 12 meses anteriores à data da Avaliação por Equipe Multiprofissional, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e, quando for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência;
c) no caso de deficiência física, o laudo médico deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses;
d) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas;
e) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências;
f) no caso de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI;
g) no caso de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos;
h) no caso de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, relatório de laudo neuropsicológico, na validade prevista na normatização vigente ou indicação do profissional constante no documento.
● Para os candidatos autodeclarados negros:
a) imagem colorida do documento de identidade (frente e verso);
b) 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco);
c) 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco);
d) 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos; o candidato deverá dizer o seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro, da cor preta ou parda”;
e) autodeclaração de candidatos negros, conforme Anexo VII deste Edital.
● Para contratação:
a) Documento de identificação pessoal;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF, juntamente com o comprovante de regularidade que pode ser obtido no endereço eletrônico da Receita Federal;
c) Número de Identificação Social - NIS;
d) Certidão de Nascimento, Casamento, Divórcio ou União Estável;
e) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE);
f) Comprovante de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
g) documentos comprobatórios da formação exigida como requisito da função, conforme Anexo II deste Edital;
h) Comprovante de residência;
i) Atestado Médico Admissional;
j) Declaração de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, de acordo com os casos constitucionalmente admitidos, e/ou de que tenha cumprido integralmente o interstício exigido para nova contratação;
k) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
Legislação:
On-line
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Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife,
o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903