Realizar inscrição na Seleção Pública Simplificada para o Hospital Veterinário do Recife

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Concursos & Seleções
Órgão:
Secretaria de Administração
Público-alvo:
População em geral
Este serviço possibilita que os cidadãos interessados realizem sua candidatura aos cargos disponibilizados na Seleção Pública Simplificada do Hospital Veterinário do Recife, conforme disposto no Decreto Municipal nº 39.195, de 31 de outubro de 2025.

1. Realizar login no site Conecta Recife ou efetuar seu cadastro;

2. Ler atentamente o Edital, disponível na área “Publicações”;

3. Acessar o formulário de inscrição;

4. Preencher todos os campos solicitados e clicar em “Avançar”;

5. Anexar os documentos exigidos na aba “Documentos” e clicar em “Avançar”;

6. Revisar as informações preenchidas e clicar em “Enviar inscrição”;

7. Após o envio, receberá um e-mail de confirmação da inscrição no cargo pretendido;

8. O candidato deverá acompanhar todas as etapas do certame por meio de publicações no Diário Oficial do Município e no Conecta Recife.

● São requisitos para a candidatura aos cargos disponibilizados na Seleção Pública Simplificada, nos termos do Edital nº 01/2025:

a) ser brasileiro(a) ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado(a) civilmente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

e) estar apto(a) física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;

f) não acumular funções, empregos ou cargos públicos, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

g) não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) preencher os requisitos de formação e experiência exigidos nesta Seleção, conforme indicados no Anexo II deste Edital, mediante aprovação na etapa de caráter eliminatório e classificatório, denominada Análise Curricular, que antecede a contratação.

Informações:

● A Seleção Pública Simplificada terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado final, vedada a prorrogação.

● A lotação dos candidatos contratados será definida pela Secretaria de Administração.

Documentos necessários:

● Para inscrição:

a) documento de identificação e CPF ou comprovante da situação cadastral no CPF;

b) comprovante de residência emitido, no máximo, nos últimos três meses;

c) comprovante de quitação eleitoral;

d) comprovante de quitação do serviço militar, obrigatório para candidatos do sexo masculino);

e) documentos de comprovação da escolaridade exigida para a função (frente e verso), de acordo com os requisitos previstos no Anexo II deste Edital;

f) documentos de experiência profissional, títulos e certificados;

g) declaração de deficiência, obrigatória para os candidatos que, no ato da inscrição, declararam ser pessoa com deficiência;

h) certidão de atuação na função de jurado, se aplicável, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

● Para os candidatos com deficiência:

a) documento de identidade original;

b) atestado/laudo emitido, conforme modelo do Anexo IV, por médico especialista, emitido há no máximo 12 meses anteriores à data da Avaliação por Equipe Multiprofissional, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e, quando for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência;

c) no caso de deficiência física, o laudo médico deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses;

d) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas;

e) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências;

f) no caso de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI;

g) no caso de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos;

h) no caso de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, relatório de laudo neuropsicológico, na validade prevista na normatização vigente ou indicação do profissional constante no documento.

● Para os candidatos autodeclarados negros:

a) imagem colorida do documento de identidade (frente e verso);

b) 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco);

c) 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco);

d) 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos; o candidato deverá dizer o seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro, da cor preta ou parda”;

e) autodeclaração de candidatos negros, conforme Anexo VII deste Edital.

● Para contratação:

a) Documento de identificação pessoal;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF, juntamente com o comprovante de regularidade que pode ser obtido no endereço eletrônico da Receita Federal;

c) Número de Identificação Social - NIS;

d) Certidão de Nascimento, Casamento, Divórcio ou União Estável;

e) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE);

f) Comprovante de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) documentos comprobatórios da formação exigida como requisito da função, conforme Anexo II deste Edital;

h) Comprovante de residência;

i) Atestado Médico Admissional;

j) Declaração de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, de acordo com os casos constitucionalmente admitidos, e/ou de que tenha cumprido integralmente o interstício exigido para nova contratação;

k) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

Legislação:

  • Decreto Municipal nº nº 39.195, de 31 de outubro de 2025.

On-line

Web https://secti.recife.pe.gov.br/7005854f-8cd9-40d7-8f6c-e579f9291530 Aplicativo https://secti.recife.pe.gov.br/7005854f-8cd9-40d7-8f6c-e579f9291530
Tempo Atendimento: Imediato

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Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife,

o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao

Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)

E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br

Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)

Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903

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