Solicitar isenção parcial de 50% do IPTU

Categoria(s):
Imóveis
Grupo(s):
IPTU e Taxa de Limpeza
Órgão:
Secretaria de Finanças
Público-alvo:
Proprietário de imóveis
Redução do valor do IPTU em 50%, por tempo determinado e sem efeito retroativo, para os casos e segundo os requisitos previstos no código tributário municipal – CTM (Lei 15.563/91, art. 18, inciso I).

Para abrir este processo:

  1. Separe toda a documentação necessária antes de dar início ao procedimento;
  2. Preencha os campos do formulário; os que contêm (*) são obrigatórios. Após concluir essa etapa, você receberá uma mensagem por e-mail com o número do processo;
  3. Mantenha os seus dados atualizados e receba o comunicado de conclusão no seu endereço de e-mail.

Informações importantes:

  1. Antes de dar entrada neste pedido, consulte a existência de débitos vencidos por meio do extrato de débitos disponível no portal Recife em dia. Veja também se você se enquadra em alguns dos itens do artigo 18 do Código Tributário Municipal. Observe atentamente o valor venal de seu imóvel e o valor da renda. Aos beneficiários da previdência social, atentar para a espécie do benefício que recebe, devendo obrigatoriamente ser aposentado ou pensionista.
  2. Sempre acompanhe a tramitação no portal de finanças - Recife em dia. Durante a análise do processo, poderemos necessitar de outro documento complementar, que deve ser enviado exclusivamente através do portal de finanças.

Requisitos/Documentos:

  • Comprovante de estado civil.
  • Comprovantes da renda mensal.
  • Declaração imposto de renda (período reclamado).
  • Escritura/certidão RGI (máx. 30 dias c/mat.).
  • Formal de partilha.
  • Fotos - fachadas frontal e lateral.
  • Requerimento padronizado da SEFIN.
  • RG e CPF do autorizante e do autorizado.

Legislação:

On-line

Web https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/infoProcesso/7103
Tempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: 21 dias

Via digital:


Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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