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Se você ou sua família for coberta pela equipe de saúde da família (eSF), ou seja, tem visita do ACS ou possui cadastro em uma Unidade de Saúde da Família (USF)
Se você ou sua família não for coberta por equipe de saúde da família (eSF) e não possui cadastro em uma Unidade de Saúde da Família (USF)
Requisitos/Documentos:
Conforme Lei 10.048, de 2000, o atendimento prioritário deve ser realizado às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.
Ouvidoria Municipal de Saúde:
Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo: