Solicitar licença-paternidade para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Administração
Público-alvo:
Servidor público municipal
O afastamento por licença-paternidade é concedido aos servidores por 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do momento em que ocorre o nascimento ou adoção de um(a) filho(a). Esse período de afastamento visa a proporcionar aos pais a oportunidade de se dedicar aos cuidados iniciais e à adaptação à nova situação familiar, garantindo um tempo adequado para o acolhimento e o suporte necessário nesse momento importante da vida. Conforme a Lei n.º 19.142/2023, a licença será prorrogada em 10 (dez) dias para o servidor que a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

No SEI (servidor):

  1. Acesse o SEI, por meio do Portal SEI.
  2. Clique em "Iniciar Processo".
  3. Escolha o tipo de processo "Pessoal: Licença Paternidade".
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  5. Clique em "Incluir documento".
  6. Escolha o tipo de documento "Requerimento Padrão".
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  8. Edite o Requerimento Padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação, quando necessário, no campo "Informações complementares".
  9. Clique em "Salvar".
  10. Assine o requerimento padrão, clicando em "Assinar documento".
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários.
  12. Escolha o tipo de documento "Externo".
  13. Preencha os campos.
  14. Clique em "Escolher arquivo" para anexar o arquivo.
  15. Clique em "Salvar".
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo".
  17. Selecione a unidade SAD/SEGEP/GGAPE/SUFOP/ALE (AUSÊNCIAS LEGAIS) e, em seguida, clique em "Enviar".
  18. Comunique o afastamento à sua chefia imediata.
  19. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.

Informação:

  • Considera-se criança até 12 (doze) anos incompletos.

Documentos a serem enviados pelo SEI:

  • Cópia do RG
  • Cópia do CPF
  • Certidão de nascimento da criança
  • Requerimento padrão (tipo de documento disponível no SEI)
  • Para adotante: documentação do(a) filho(a) e termo de guarda
  • Caso tenha participado de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, o servidor deve enviar, também, o comprovante de participação, que terá o efeito de prorrogar a licença em 10 dias. É necessário atentar para o prazo de 2 (dois) dias úteis para envio do comprovante.

Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores
  • Lei Municipal nº 18.122, de 06 de março de 2015
  • Lei Municipal nº 18.359, de 26 de julho de 2017
  • Decreto Municipal nº 37.024, de 29 de setembro de 2023
  • Portaria nº 1871, de 25 de outubro de 2023
  • Lei Municipal nº 19.142, de 06 de dezembro de 2023

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Superintendência de Folha de Pagamento e Cadastro de Pessoal da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou por meio dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor pode consultar o andamento do serviço por meio do SEI.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento presencial: sede da Prefeitura do Recife (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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