Solicitar licença-paternidade para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
O afastamento por nascimento ou adoção de filhos é um benefício concedido aos servidores que permite uma ausência contínua de 20 dias consecutivos, contados a partir do momento em que ocorre o nascimento ou adoção de um filho. Esse período de afastamento visa proporcionar aos pais a oportunidade de se dedicarem aos cuidados iniciais e à adaptação à nova situação familiar, garantindo um tempo adequado para o acolhimento e suporte necessário nesse momento importante da vida. Conforme a Lei nº 19.142/2023, a licença será prorrogada em 10 dias para o servidor que a requeira no prazo de 2 dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

No SEI (servidor):

  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Licença Paternidade";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento";
  6. Escolha o Tipo de Documento "Requerimento Padrão";
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  8. Edite o Requerimento Padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação, quando necessário, no campo "Informações complementares";
  9. Clique em "Salvar";
  10. Assine o Requerimento Padrão, clicando em "Assinar documento";
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  12. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  13. Preencha os campos;
  14. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  15. Clique em "Salvar";
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  17. Selecione a unidade SEPLAGTD/SEGEP/GGAPE/GEFOP/ALE (AUSÊNCIAS LEGAIS) e clique em Enviar;
  18. Comunique acerca do afastamento à chefia imediata.
  19. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.

Informação:

  • Considera-se criança até 12 (doze) anos incompletos.

Documentos:

Para o envio no SEI:

  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Comprovante de participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, caso tenha realizado, que terá o efeito de prorrogar a licença em 10 dias. Atentar para o prazo de 2 dias úteis para envio do comprovante;
  • Para adotante: documentação do(a) filho(a) e termo de guarda;
  • Requerimento Padrão (tipo de documento disponível no SEI).

Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores;
  • Lei Municipal nº 18.122, de 06 de março de 2015;
  • Lei Municipal nº 18.359, de 26 de julho de 2017;
  • Decreto Municipal nº 37.024, de 29 de setembro de 2023;
  • Portaria nº 1871, de 25 de outubro de 2023;
  • Lei Municipal nº 19.142, de 06 de dezembro de 2023.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Gerência da Folha de Pagamento da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou através dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do SEI.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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