Não existe scripts para essa página
1
2
3
4
O afastamento por licença-paternidade é concedido aos servidores por 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do momento em que ocorre o nascimento ou adoção de um(a) filho(a). Esse período de afastamento visa a proporcionar aos pais a oportunidade de se dedicar aos cuidados iniciais e à adaptação à nova situação familiar, garantindo um tempo adequado para o acolhimento e o suporte necessário nesse momento importante da vida. Conforme a Lei n.º 19.142/2023, a licença será prorrogada em 10 (dez) dias para o servidor que a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
No SEI (servidor):
Informação:
Documentos a serem enviados pelo SEI:
Legislação:
On-line
A Superintendência de Folha de Pagamento e Cadastro de Pessoal da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou por meio dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
O servidor pode consultar o andamento do serviço por meio do SEI.
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir: