Solicitar afastamento por motivo de casamento

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Administração
Público-alvo:
Servidor público municipal
Este serviço permite que servidores solicitem um afastamento de até 8 (oito) dias consecutivos, sem prejuízo de seus vencimentos, em decorrência de casamento civil, de casamento religioso com efeitos civis ou de união estável. Para os servidores contratados por tempo determinado (CTD), o afastamento é concedido por até 3 (três) dias consecutivos. A licença-casamento, também chamada de licença-gala, visa a apoiar os servidores em um momento importante de suas vidas, permitindo que celebrem seu casamento sem interrupção em seus vencimentos. O afastamento é concedido de acordo com as regulamentações governamentais e trabalhistas vigentes.

No SEI (servidor):

  1. Acesse o SEI, por meio do Portal SEI.
  2. Clique em "Iniciar Processo".
  3. Escolha o tipo de processo "Pessoal: Afastamento por Motivo de Casamento".
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  5. Clique em "Incluir documento".
  6. Escolha o tipo de documento "Requerimento Padrão".
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  8. Edite o requerimento padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação, quando necessário, no campo "Informações complementares".
  9. Clique em "Salvar".
  10. Assine o requerimento padrão, clicando em "Assinar documento".
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários.
  12. Escolha o tipo de documento "Externo".
  13. Preencha os campos.
  14. Clique em "Escolher arquivo" para anexar o arquivo.
  15. Clique em "Salvar".
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo".
  17. Selecione a unidade SAD/SEGEP/GGAPE/SUFOP/ALE (AUSÊNCIAS LEGAIS) e, em seguida, clique em "Enviar".
  18. Comunique o afastamento à sua chefia imediata.
  19. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.

Informações:

  • A licença será concedida em decorrência de casamento civil, de casamento religioso com efeitos civis ou de união estável.
  • O servidor que já tiver usufruído da licença em virtude de união estável não poderá usufruir de nova licença devido a casamento decorrente da mesma união.

Documentos a serem enviados pelo SEI:

  • Cópia do RG
  • Cópia do CPF
  • Cópia da certidão de casamento ou registro civil/união estável
  • Requerimento padrão (tipo de documento disponível no SEI)

Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores
  • Lei Municipal nº 18.122, de 06 de março de 2015
  • Decreto Municipal nº 37.024, de 29 de setembro de 2023
  • Portaria nº 1871, de 25 de outubro de 2023

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Superintendência de Folha de Pagamento e Cadastro de Pessoal da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou por meio dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor pode consultar o andamento do serviço por meio do SEI.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento presencial: sede da Prefeitura do Recife (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903


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