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Este serviço permite que servidores solicitem um afastamento de até 8 (oito) dias consecutivos, sem prejuízo de seus vencimentos, em decorrência de casamento civil, de casamento religioso com efeitos civis ou de união estável. Para os servidores contratados por tempo determinado (CTD), o afastamento é concedido por até 3 (três) dias consecutivos. A licença-casamento, também chamada de licença-gala, visa a apoiar os servidores em um momento importante de suas vidas, permitindo que celebrem seu casamento sem interrupção em seus vencimentos. O afastamento é concedido de acordo com as regulamentações governamentais e trabalhistas vigentes.
No SEI (servidor):
Informações:
Documentos a serem enviados pelo SEI:
Legislação:
On-line
A Superintendência de Folha de Pagamento e Cadastro de Pessoal da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou por meio dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
O servidor pode consultar o andamento do serviço por meio do SEI.
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir: