Solicitar afastamento por motivo de casamento para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
Este serviço permite que servidores solicitem um afastamento de até 8 (oito) dias consecutivos, sem prejuízo de seus vencimentos, em decorrência de casamento civil ou religioso com efeitos civis ou, ainda, no caso de união estável. Para os servidores contratados por tempo determinado (CTD), o afastamento é concedido por até 3 (três) dias consecutivos. Este serviço visa apoiar os servidores em um momento importante de suas vidas, permitindo que celebrem seu casamento sem interrupção em seus vencimentos. O afastamento é concedido de acordo com as regulamentações governamentais e trabalhistas vigentes.

No SEI (servidor):

  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Afastamento por Motivo de Casamento";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento";
  6. Escolha o Tipo de Documento "Requerimento Padrão";
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  8. Edite o Requerimento Padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação, quando necessário, no campo "Informações complementares";
  9. Clique em "Salvar";
  10. Assine o Requerimento Padrão, clicando em "Assinar documento";
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  12. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  13. Preencha os campos;
  14. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  15. Clique em "Salvar";
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  17. Selecione a unidade SAD/SEGEP/GGAPE/GEFOP/ALE (AUSÊNCIAS LEGAIS) e clique em Enviar;
  18. Comunique acerca do afastamento à chefia imediata;
  19. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.

Informações:

  • A licença será concedida em decorrência de casamento civil ou religioso com efeitos civis ou, ainda, no caso de união estável;
  • Servidor que já tenha usufruído da licença em virtude de união estável, não poderá usufruir de nova licença devido a casamento decorrente da mesma união.

Documentos:

Para o envio no SEI:

  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia da certidão de casamento ou registro civil/união estável;
  • Requerimento Padrão (tipo de documento disponível no SEI).

Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores;
  • Lei Municipal nº 18.122, de 06 de março de 2015;
  • Decreto Municipal nº 37.024, de 29 de setembro de 2023;
  • Portaria nº 1871, de 25 de outubro de 2023.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Gerência da Folha de Pagamento da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou através dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do SEI.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903


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