Solicitar afastamento por motivo de casamento para servidor
Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidores públicos
Descrição
Afastamento concedido em decorrência de casamento do servidor, por 08 dias, caso estatutário, ou por 03 dias, caso não estatutário, sem prejuízo dos seus vencimentos, a contar da data do casamento civil ou religioso com efeitos civis.
Passo a Passo
- Acesse o SEI, através do Portal SEI;
- Clique em "Iniciar Processo";
- Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Afastamento por Motivo de Casamento";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Clique em "Incluir documento";
- Escolha o Tipo de Documento "Requerimento Padrão";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Edite o Requerimento Padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação, quando necessário, no campo "Informações complementares";
- Clique em "Salvar";
- Assine o Requerimento Padrão, clicando em "Assinar documento";
- Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
- Escolha o Tipo de Documento "Externo";
- Preencha os campos;
- Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
- Clique em "Salvar";
- Clique em "Autenticar documento", para autenticar o arquivo anexado;
- Após anexar e autenticar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
- Selecione a unidade Divisão de Benefícios (SEPLAGTD), caso tenha vínculo efetivo (estatutário), ou a unidade Gerência da Folha de Pagamento (SEPLAGTD), caso não tenha vínculo efetivo (não estatutário), e clique em Enviar;
- Comunique acerca do afastamento à chefia imediata;
- Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.
ATENÇÃO: Servidores da SEDUC e SESAU devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.
Requisitos para Acessar o Serviço
Documentos:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Cópia da certidão de casamento;
- Requerimento Padrão (tipo de documento disponível no SEI)
Legislação:
- Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores;
- Lei Municipal nº 18.122, de 06 de março de 2015;
- Portaria Municipal nº 149, de 08 de abril de 2020.
Forma de Prestação de Serviço
On-line
Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
Mecanismo de Comunicação com o Usuário
- A Divisão de Benefícios ou a Gerência de Folha de Pagamento da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou através dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
Mecanismos de Consulta, por Parte dos Usuários, Acerca do Andamento do Serviço Solicitado e de Eventual Manifestação
- O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do SEI.
Locais e Formas para o Usuário Apresentar Eventual Manifestação sobre a Prestação do Serviço
Qualquer manifestação pode ser enviada para:
- Gerência de Folha de Pagamento: ausencias.legais@recife.pe.gov.br
Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
- Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903