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Este serviço permite que os servidores solicitem um adiantamento de sua remuneração, com um limite de até R$800,00, no caso do falecimento de um dependente. O valor adiantado é destinado a auxiliar o servidor a lidar com despesas relacionadas ao evento. A devolução do valor adiantado é facilitada, com parcelas que não excedam 10% da remuneração do servidor. Nosso serviço de solicitação de adiantamento de remuneração em caso de morte de dependente visa a fornecer um suporte financeiro imediato e controlado aos servidores que enfrentam despesas inesperadas nesse momento difícil. Estamos comprometidos em garantir que esse processo seja transparente e esteja em conformidade com as regulamentações governamentais.
No prazo de até 60 (sessenta) dias posteriores ao óbito de cônjuge, filhos, genitores ou dependentes previdenciários, exceto se em gozo de licença não remunerada:
Observações:
ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.
Requisitos:
Documentos:
Legislação:
On-line
A Divisão de Benefícios e Licenças da SAD poderá entrar em contato com o solicitante via SEI ou por meio dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
O servidor pode consultar o andamento do serviço por meio do SEI ou do telefone (81) 3355-8484.
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir: