Solicitar adiantamento de remuneração no caso de morte de dependente de servidor
Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidores públicos
Descrição
Solicitação de adiantamento da remuneração, até o valor de R$ 800,00, no caso de morte de dependente de servidor. A devolução do valor adiantado deverá ser realizada em parcelas que correspondam, no máximo, a 10% da remuneração do servidor.
Passo a Passo
No prazo de até 60 dias posteriores ao óbito de cônjuge, filhos, genitores ou dependentes previdenciários, exceto se em gozo de licença não remunerada:
- Acesse o SEI, através do Portal SEI;
- Clique em "Iniciar Processo";
- Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Adiantamento salarial por morte de dependente do servidor";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Clique em "Incluir documento";
- Escolha o Tipo de Documento "Requerimento Padrão";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Edite o Requerimento Padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação, quando necessário, no campo "Informações complementares";
- Clique em "Salvar";
- Assine o Requerimento Padrão, clicando em "Assinar documento";
- Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
- Escolha o Tipo de Documento "Externo";
- Preencha os campos;
- Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
- Clique em "Salvar";
- Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
- Selecione a unidade Divisão de Benefícios (SEPLAGTD) e clique em Enviar;
- Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI;
- Em caso de indeferimento, caso deseje, poderá solicitar reconsideração;
- Em caso de deferimento, o pagamento será realizado na folha do mês de deferimento.
ATENÇÃO: Servidores da SEDUC e SESAU devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.
Requisitos para Acessar o Serviço
Requisitos:
- Realizar a solicitação no prazo de até 60 dias após o óbito do dependente.
Documentos:
- Certidão de óbito do dependente;
- Cópia do RG do requerente e do falecido;
- Cópia do CPF do requerente e do falecido;
- Comprovante de residência do requerente e do falecido;
- Certidão de casamento atualizada ou declaração de união estável, caso cônjuge;
- Requerimento Padrão (tipo de documento disponível no SEI).
Legislação:
- Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores;
- Lei Municipal nº 17.319, de 09 de julho de 2007;
- Lei Municipal nº 17.385, de 29 de novembro de 2007.
Forma de Prestação de Serviço
On-line
Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
Mecanismo de Comunicação com o Usuário
- A Divisão de Benefícios da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o solicitante via SEI ou através dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
Mecanismos de Consulta, por Parte dos Usuários, Acerca do Andamento do Serviço Solicitado e de Eventual Manifestação
- O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do SEI ou do telefone (81) 3355-8484.
Locais e Formas para o Usuário Apresentar Eventual Manifestação sobre a Prestação do Serviço
Qualquer manifestação pode ser enviada para:
- Gerência Geral de Administração de Pessoal: ggape@recife.pe.gov.br
Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
- Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903