Solicitar adiantamento de remuneração no caso de morte de dependente de servidor
No prazo de até 60 dias posteriores ao óbito de cônjuge, filhos, genitores ou dependentes previdenciários, exceto se em gozo de licença não remunerada:
- Acesse o SEI, através do Portal SEI;
- Clique em "Iniciar Processo";
- Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Adiantamento salarial por morte de dependente do servidor";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Clique em "Incluir documento";
- Escolha o Tipo de Documento "Requerimento Padrão";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Edite o Requerimento Padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação, quando necessário, no campo "Informações complementares";
- Clique em "Salvar";
- Assine o Requerimento Padrão, clicando em "Assinar documento";
- Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
- Escolha o Tipo de Documento "Externo";
- Preencha os campos;
- Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
- Clique em "Salvar";
- Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
- Selecione a unidade SAD/SEGEP/GGAPE/GFB/DB (DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E LICENÇAS) e clique em Enviar;
- Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI;
- Em caso de indeferimento, caso deseje, poderá solicitar reconsideração;
- Em caso de deferimento, o pagamento será realizado na folha do mês de deferimento.
ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.
Requisitos:
- Realizar a solicitação no prazo de até 60 dias após o óbito do dependente.
Documentos:
- Certidão de óbito do dependente;
- Cópia do RG do requerente e do falecido;
- Cópia do CPF do requerente e do falecido;
- Comprovante de residência do requerente e do falecido;
- Certidão de casamento atualizada ou declaração de união estável, caso cônjuge;
- Requerimento Padrão (tipo de documento disponível no SEI).
Legislação:
- Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores;
- Lei Municipal nº 17.319, de 09 de julho de 2007;
- Lei Municipal nº 17.385, de 29 de novembro de 2007.
On-line
Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/A Divisão de Benefícios e Licenças da SAD poderá entrar em contato com o solicitante via SEI ou através dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do SEI ou do telefone (81) 3355-8484.
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
- Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903