Solicitar adiantamento de remuneração no caso de morte de dependente de servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidores públicos
Solicitação de adiantamento da remuneração, até o valor de R$ 800,00, no caso de morte de dependente de servidor. A devolução do valor adiantado deverá ser realizada em parcelas que correspondam, no máximo, a 10% da remuneração do servidor.

No prazo de até 60 dias posteriores ao óbito de cônjuge, filhos, genitores ou dependentes previdenciários, exceto se em gozo de licença não remunerada:

  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Adiantamento salarial por morte de dependente do servidor";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento";
  6. Escolha o Tipo de Documento "Requerimento Padrão";
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  8. Edite o Requerimento Padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação, quando necessário, no campo "Informações complementares";
  9. Clique em "Salvar";
  10. Assine o Requerimento Padrão, clicando em "Assinar documento";
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  12. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  13. Preencha os campos;
  14. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  15.  Clique em "Salvar";
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  17. Selecione a unidade Divisão de Benefícios (SEPLAGTD) e clique em Enviar;
  18. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI;
  19. Em caso de indeferimento, caso deseje, poderá solicitar reconsideração;
  20. Em caso de deferimento, o pagamento será realizado na folha do mês de deferimento.


ATENÇÃO: Servidores da SEDUC e SESAU devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

Requisitos:

  • Realizar a solicitação no prazo de até 60 dias após o óbito do dependente.


Documentos:

  • Certidão de óbito do dependente;
  • Cópia do RG do requerente e do falecido;
  • Cópia do CPF do requerente e do falecido;
  • Comprovante de residência do requerente e do falecido;
  • Certidão de casamento atualizada ou declaração de união estável, caso cônjuge;
  • Requerimento Padrão (tipo de documento disponível no SEI).


Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores;
  • Lei Municipal nº 17.319, de 09 de julho de 2007;
  • Lei Municipal nº 17.385, de 29 de novembro de 2007.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
  • A Divisão de Benefícios da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o solicitante via SEI ou através dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
  • O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do SEI ou do telefone (81) 3355-8484.

Qualquer manifestação pode ser enviada para:

  • Gerência Geral de Administração de Pessoal: ggape@recife.pe.gov.br


Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
Essas informações foram úteis?