Solicitar reconhecimento de não incidência do ITBI

Categoria(s):
Imóveis
Grupo(s):
ITBI
Órgão:
Secretaria de Finanças
Público-alvo:
Proprietário de imóveis
Pedido de não incidência do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI, com correspondente comprovação do preenchimento das condições legais para o gozo do benefício, tais como incorporação do patrimônio da pessoa jurídica. Os casos de não incidência do ITBI estão previstos nos artigos 45 a 57 do Código Tributário Municipal de Recife: I – transmissão dos bens imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital; II – a desincorporação dos bens ou direitos transmitidos na forma do inciso anterior, quando reverterem aos primeiros alienantes; III – a transmissão dos bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica; IV – os direitos reais de garantia.

Para abrir este processo:

  1. Separe toda a documentação necessária antes de dar início ao procedimento;
  2. Preencha os campos do formulário; os que contêm (*) são obrigatórios. Após concluir essa etapa, você receberá uma mensagem por e-mail com o número do processo;
  3. Mantenha os seus dados atualizados e receba o comunicado de conclusão no seu endereço de e-mail.

Informações importantes:

  1. Sempre acompanhe a tramitação no portal de finanças - Recife em dia. Durante a análise do processo, poderemos necessitar de outro documento complementar, que deve ser enviado exclusivamente através do portal de finanças.

Requisitos/Documentos:

  • Ata da assembleia que transferiu o imóvel.
  • Balanço patrimonial (2 últimos anos).
  • Contrato social ou estatuto (atualizados).
  • CPF e RG do autorizante e do autorizado.
  • Declaração de valores da receita operacional da Sociedade.
  • Escritura ou certidão Registo Geral Imóveis (máx. 60 dias com matrícula).
  • Procuração ou autorização.
  • Publicação atos diário oficial para S/A.

On-line

Web https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/infoProcesso/135
Tempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: 30 dias

Via digital:


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