Solicitar reconhecimento de não incidência do ITBI
Categoria(s):
Imóveis
Grupo(s):
ITBI
Órgão:
Secretaria de Finanças
Público-alvo:
Donos(as) de Imóveis
Descrição
Pedido de não incidência do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI, com correspondente comprovação do preenchimento das condições legais para o gozo do benefício, tais como incorporação do patrimônio da pessoa jurídica. Os casos de não incidência do ITBI estão previstos nos artigos 45 a 57 do Código Tributário Municipal de Recife: I – transmissão dos bens imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital; II – a desincorporação dos bens ou direitos transmitidos na forma do inciso anterior, quando reverterem aos primeiros alienantes; III – a transmissão dos bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica; IV – os direitos reais de garantia.
Passo a Passo
Para abrir este processo:
- Separe toda a documentação necessária antes de dar início ao procedimento;
- Preencha os campos do formulário; os que contêm (*) são obrigatórios. Após concluir essa etapa, você receberá uma mensagem por e-mail com o número do processo;
- Mantenha os seus dados atualizados e receba o comunicado de conclusão no seu endereço de e-mail.
Informações importantes:
- Sempre acompanhe a tramitação no portal de finanças - Recife em dia. Durante a análise do processo, poderemos necessitar de outro documento complementar, que deve ser enviado exclusivamente através do portal de finanças.
Requisitos para Acessar o Serviço
Requisitos/Documentos:
- Ata da assembleia que transferiu o imóvel.
- Balanço patrimonial (2 últimos anos).
- CNPJ - cadastro nacional da pessoa jurídica.
- Contrato social ou estatuto (atualizados).
- CPF e RG do autorizante e do autorizado.
- Declaração de valores da receita operacional da Sociedade.
- Escritura ou certidão Registo Geral Imóveis (máx. 30 dias com matrícula).
- Procuração ou autorização.
- Publicação atos diário oficial para S/A.
Forma de Prestação de Serviço
On-line
Web https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/solicitacaonaoincidenciaitbi Tempo Atendimento: Imediato Tempo Resposta: 30 dias
Mecanismo de Comunicação com o Usuário
- A comunicação com os usuários será realizada via e-mail ou através do site: https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/
Mecanismos de Consulta, por Parte dos Usuários, Acerca do Andamento do Serviço Solicitado e de Eventual Manifestação
- Acompanhamento, eventual apresentação de defesa e cumprimento de exigências por meio do portal de finanças - Recife em dia: https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/acompanhamentoProcesso/
Locais e Formas para o Usuário Apresentar Eventual Manifestação sobre a Prestação do Serviço
Via digital:
- O usuário pode se manifestar por meio digital através do Fale Conosco: https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/faleconoscoSefin/
Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
- Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903