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Pedido de não incidência do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI, com correspondente comprovação do preenchimento das condições legais para o gozo do benefício, tais como incorporação do patrimônio da pessoa jurídica. Os casos de não incidência do ITBI estão previstos nos artigos 45 a 57 do Código Tributário Municipal de Recife: I – transmissão dos bens imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital; II – a desincorporação dos bens ou direitos transmitidos na forma do inciso anterior, quando reverterem aos primeiros alienantes; III – a transmissão dos bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica; IV – os direitos reais de garantia.
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