Solicitar desaverbação de tempo de contribuição de servidor

Categoria(s):
Administração Pública , Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor , Previdência do Servidor
Órgão:
Secretaria de Administração
Público-alvo:
Servidor público municipal
Este serviço permite que funcionários da Prefeitura do Recife solicitem a desaverbação de tempo de contribuição/serviço previamente averbado, caso desejem subtrair um certo período ou a totalidade desse tempo para fins de averbação em outro órgão. A desaverbação é possível quando o período já averbado não teve efeitos jurídicos ou financeiros na Prefeitura do Recife. Este serviço visa a proporcionar aos servidores a flexibilidade de gerenciar seu tempo de contribuição/serviço de acordo com suas necessidades e objetivos, facilitando a otimização de benefícios previdenciários em diferentes regimes de previdência. A desaverbação é realizada em conformidade com as regulamentações legais aplicáveis.
  1. Acesse o SEI, por meio do Portal SEI.
  2. Clique em "Iniciar Processo".
  3. Escolha o tipo de processo "Pessoal: Desaverbação de Tempo de Contribuição".
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  5. Clique em "Incluir documento".
  6. Escolha o tipo de documento "Requerimento Padrão".
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  8. Edite o requerimento padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo" e detalhe a solicitação no campo "Informações complementares", informando a nova finalidade/o novo destino da certidão a ser desaverbada.
  9. Clique em "Salvar".
  10. Assine o requerimento padrão, clicando em "Assinar documento".
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários.
  12. Escolha o tipo de documento "Externo".
  13. Preencha os campos.
  14. Clique em "Escolher arquivo" para anexar o arquivo.
  15. Clique em "Salvar".
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo".
  17. Selecione a unidade SAD/SEGEP/GGAPE/GFB/DAP (DIVISÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES) e clique em "Enviar".
  18. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.


ATENÇÃO: servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

Requisito:

  • Ser servidor efetivo da Prefeitura do Recife.

Documentos:

  • Cópia do RG
  • Cópia do CPF
  • Requerimento padrão (tipo de documento disponível no SEI). Importante: é necessário informar a nova finalidade/o novo destino da certidão a ser desaverbada.
  • Procuração e documento de identificação do procurador nomeado, se for o caso.

Informações:

  • O servidor deve informar no campo "informações complementares" do requerimento padrão a nova finalidade/o novo destino da certidão a ser desaverbada.
  • Caso se verifique que surtiram efeitos jurídicos ou financeiros na instituição onde a averbação primeiro se efetivou (Prefeitura do Recife), a solicitação será indeferida.
  • No caso de requerimento por procuração, o procurador deve apresentar a procuração que delega os poderes e documento de identificação.

Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei n.º 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores
  • Lei Previdenciária Municipal n.º 17.142, de 02 de dezembro de 2005, em especial o artigo 87
  • Portaria Federal do Ministério da Previdência Social, n.º 154, de 15 de maio de 2008
  • Portaria Federal do Ministério da Fazenda n.º 567, de 18 de dezembro de 2017
  • Portaria Federal do Ministério da Fazenda n.º 393, 31 de agosto de 2018

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
  • A Divisão de Aposentadorias e Pensões da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou por meio dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
  • O servidor pode consultar o andamento da solicitação por meio do SEI ou do telefone (81) 3355-8365.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir:


  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento presencial: sede da Prefeitura do Recife (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903


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