Solicitar desaverbação de tempo de contribuição de servidor

Categoria(s):
Administração Pública , Administração Pública
Grupo(s):
Previdência do Servidor , Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
Este serviço permite que funcionários da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) solicitem a desaverbação de tempo de contribuição/serviço previamente averbado, caso desejem subtrair um certo período ou a totalidade desse tempo para fins de averbação em outro órgão. A desaverbação é possível quando o período já averbado não teve efeitos jurídicos ou financeiros na PCR. Este serviço visa proporcionar aos servidores a flexibilidade de gerenciar seu tempo de contribuição/serviço de acordo com suas necessidades e objetivos, facilitando a otimização de benefícios previdenciários em diferentes regimes de previdência. A desaverbação é realizada em conformidade com as regulamentações legais aplicáveis.
  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Desaverbação de Tempo de Contribuição";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento";
  6. Escolha o Tipo de Documento "Requerimento Padrão";
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  8. Edite o Requerimento Padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhe a solicitação no campo "Informações complementares", informando a nova finalidade/destino da certidão a ser desaverbada;
  9. Clique em "Salvar";
  10. Assine o Requerimento Padrão, clicando em "Assinar documento";
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  12. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  13. Preencha os campos;
  14. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo.
  15. Clique em "Salvar";
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  17. Selecione a unidade SEPLAGTD/SEGEP/GGAPE/UFB (UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL E BENEFÍCIOS) e clique em Enviar;
  18. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.


ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

Requisito:

  • Ser servidor efetivo da Prefeitura do Recife.

Documentos:

  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Requerimento Padrão (tipo de documento disponível no SEI). Importante: informar a nova finalidade/destino da certidão a ser desaverbada;
  • Procuração e documento de identificação do procurador nomeado, se for o caso.

Informações:

  • O servidor deve informar no campo "informações complementares" do requerimento padrão a nova finalidade/destino da certidão a ser desaverbada;
  • Caso se verifique que surtiram efeitos jurídicos ou financeiros na instituição onde a averbação primeiro se efetivou (PCR), a solicitação será indeferida;
  • No caso de requerimento por procuração, o procurador deve apresentar a procuração que delega os poderes e documento de identificação.

Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores;
  • Lei Previdenciária Municipal nº 17.142, de 02 de dezembro de 2005, em especial o artigo 87;
  • Portaria Federal do Ministério da Previdência Social, nº 154, de 15 de maio de 2008;
  • Portaria Federal do Ministério da Fazenda nº 567, de 18 de dezembro de 2017;
  • Portaria Federal do Ministério da Fazenda nº 393, 31 de agosto de 2018.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
  • A Unidade de Acompanhamento Funcional e Benefícios da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou através dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
  • O servidor pode consultar o andamento da solicitação através do SEI ou do telefone (81) 3355-8365.

Qualquer manifestação pode ser enviada para:

  • Gerência Geral de Administração de Pessoal: ggape@recife.pe.gov.br


Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903


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