Recadastrar permissão de pessoa jurídica para serviço de táxi

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Taxi
Órgão:
Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife
Público-alvo:
Taxista
Serviço realizado mediante convocação anual e obrigatória, via decreto municipal, em que todos os permissionários de táxi (pessoa jurídica) têm seus veículos vistoriados, bem como entregam os documentos necessários mediante agendamento para atendimento presencial na sede da CTTU. Esse serviço tem como objetivo atualizar e regularizar todas as permissões vinculadas ao CNPJ.

Via site:

  1. Clique no botão "Acessar Serviço" para o atendimento presencial na Sede da CTTU, em dia e horário agendado;
  2. Ao abrir o sistema de agendamento, preencher os dados solicitados;
  3. Comparecer à CTTU portando as documentações solicitadas Original e Cópia;
  4. Fazer a vistoria veicular e ser aprovado;
  5. Atualização dos dados cadastrais, telefone e e-mail;
  6. O permissionário recebe o TPs através do e-mail;

Requisitos/Documentos:

  • I - Porte da caixa luminosa, adesivos padronizados e taxímetro com impressora, no táxi;
  • II - Vistoria veicular, realizada pela CTTU, ou oficina devidamente credenciada;
  • III - Certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco - IPEM/PE;
  • IV - Termo de Permissão do exercício de ano anterior, expedido pela Prefeitura do Recife;
  • V - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), vigente;
  • VI - Certificado de Segurança Veicular - CSV, atualizado expedido pelo INMETRO, caso o veículo possua GNV;
  • VII - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • VIII - Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
  • IX - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil;
  • X - Certificado de Regularidade de Situação, expedido pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
  • XI - Certidão de Regularidade Fiscal, expedido pela Fazenda Estadual;
  • XII - Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, com a Fazenda Municipal;
  • XIII - Cartão de Inscrição Municipal - CIM.

Observação:

Presencial

Local: CTTU - Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (Edifício Sede)
Endereço: AV CRUZ CABUGA , 304 , SANTO AMARO , Recife - PE
Tempo Atendimento: 30 minutos
Tempo Resposta: 30 dias

On-line

Web http://sasi.recife.pe.gov.br/codigos/telaEntrada/?empresa=4f6c707a4976585732584377526c436f764b536b56673d3d&assunto=37486e506b4553596d342f66302b3641424d4b6241513d3d

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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