Recadastrar permissão de pessoa jurídica para serviço de táxi
Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Taxi
Órgão:
Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife
Público-alvo:
Taxista
Descrição
Serviço realizado mediante convocação anual e obrigatória, via decreto municipal, em que todos os permissionários de táxi (pessoa jurídica) têm seus veículos vistoriados, bem como entregam os documentos necessários mediante agendamento para atendimento presencial na sede da CTTU. Esse serviço tem como objetivo atualizar e regularizar todas as permissões vinculadas ao CNPJ. Para o Recadastramento Anual da credencial de Táxi é necessário dar entrada com o requerimento eletrônico, informar seus dados e anexar os documentos exigidos por lei. Após dar entrada nos documentos necessários, o permissionário receberá, no seu e-mail cadastrado, um número de protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhamento do Processo. Também poderá fazer o download de alguns documentos como, por exemplo, a FIC.
Passo a Passo
Online:
- Clique no botão ACESSAR SERVIÇO;
- Informe o númeto do TP;
- Informe o CPF ou CNPJ;
- Clique em CONSULTAR;
- Siga as instruções solicitadas
Requisitos para Acessar o Serviço
Requisitos/Documentos:
- I - Porte da caixa luminosa, adesivos padronizados e taxímetro com impressora, no táxi;
- II - Vistoria veicular, realizada pela CTTU, ou oficina devidamente credenciada;
- III - Certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco - IPEM/PE;
- IV - Termo de Permissão do exercício de ano anterior, expedido pela Prefeitura do Recife;
- V - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), vigente;
- VI - Certificado de Segurança Veicular - CSV, atualizado expedido pelo INMETRO, caso o veículo possua GNV;
- VII - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- VIII - Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
- IX - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil;
- X - Certificado de Regularidade de Situação, expedido pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
- XI - Certidão de Regularidade Fiscal, expedido pela Fazenda Estadual;
- XII - Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, com a Fazenda Municipal;
- XIII - Cartão de Inscrição Municipal - CIM.
Observação:
- Essas informações constam na Lei Municipal N° 17.537/2009, artigo 23: https://leismunicipais.com.br/a/pe/r/recife/lei-ordinaria/2009/1753/17537/lei-ordinaria-n-17537-2009-fixa-normas-para-a-exploracao-do-sistema-municipal-de-taxi-no-municipio-do-recife-smtx-recife
Forma de Prestação de Serviço
Presencial
Local: CTTU - Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (Edifício Sede)Endereço: AV CRUZ CABUGA , 304 , SANTO AMARO , Recife - PE
Tempo Atendimento: 30 minutos
Tempo Resposta: 30 dias
On-line
Web https://sctr.recife.pe.gov.br/sctr/views/public/requerimentoServico/recadastramentoCredencialDeTaxi.xhtmlTempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: Imediato
Locais e Formas para o Usuário Apresentar Eventual Manifestação sobre a Prestação do Serviço
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
- Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903