Agendar substituição do veículo de táxi

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Taxi
Órgão:
Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife
Público-alvo:
Taxista
O permissionário pode realizar a substituição do veículo que está vinculado ao Termo de Permissão, seja de modo voluntário: quando o permissionário, espontaneamente, adquire um veículo mais novo ou zero quilômetro; ou de modo obrigatório: quando o veículo vinculado ao Termo de Permissão, por limite de lei, não pode permanecer ou continuar em circulação. Em ambos os casos o permissionário agenda para comparecer a CTTU a fim de solicitar uma Autorização de Tramitação de Processo (ATP), pela qual o procedimento seguirá para o DETRAN e o IPEM. Por fim, deve-se retornar à CTTU para vistoria e conclusão.
  1. Agendar serviço clicando no botão "Acessar Serviço";
  2. Clicar em "Tratar sobre" e escolher a opção "Táxi serviço diversos";
  3. No atendimento na sede da CTTU, o permissionário com os documentos exigidos, e sem constar multa no sistema, quando for substituição por veículo usado, será autorizado para realizar uma vistoria prévia
  4. Se aprovado, receberá a ATP para o DETRAN e IPEM, devendo retornar a fim de fazer a 2ª vistoria para cadastrar o veículo, deixando-o apto para emissão de TP atualizado com a placa, livre trânsito pelo faixa azul e regular para a fiscalização.
  5. Se a substituição for por um veículo novo (zero quilômetro), só haverá a 2ª vistoria para cadastrar o veículo, deixando-o apto para emissão de TP atualizado com a placa, livre trânsito pelo faixa azul e regular para a fiscalização.

Requisitos:

  • Não ter multa no Sistema SCTR;
  • O veículo, quando usado, ser aprovado na vistoria prévia;
  • O veículo, mesmo que novo, ser aprovado na vistoria de retorno;
  • Veículo possuir até 10 (dez) anos de fabricação, conforme legislação atual Lei nº 18.883/2021;
  • Veículo cor branca. Não pode ser envelopado.

Documentos:

  • Termo de Permissão - TP e Ficha de Identidade e Credenciamento - FIC do permissionário;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV do veículo substituído;
  • Certificado de Registro de Veículo - CRV (Recibo);
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV do veículo substituto ou Nota Fiscal, caso o veículo seja novo;
  • Vistoria do veículo substituto realizada pela CTTU;
  • Certidão da Delegacia (em caso de roubo), se for o caso;
  • Certidão de baixa do veículo do DETRAN (no caso de Perda Total), se for o caso;
  • Registro da seguradora referente ao Sinistro do veículo, se for o caso;
  • Decisão Judicial, se for o caso;
  • Procuração Pública ou Particular, quando couber (com validade de até um ano);
  • Documento de identificação do procurador (RG, CNH ou outros).

Presencial

Local: CTTU - Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (Edifício Sede)
Endereço: AV CRUZ CABUGA , 304 , SANTO AMARO , Recife - PE
Tempo Atendimento: 30 minutos
Tempo Resposta: 30 dias

On-line

Web http://sasi.recife.pe.gov.br/codigos/telaEntrada/?empresa=4f6c707a4976585732584377526c436f764b536b56673d3d&assunto=6471796e3263383132614c61644a37446535353672413d3d

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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