Adesão ou renovação benef. fiscal agremiações de cultura popular (Lei 19.141/23)

Categoria(s):
Pessoa Jurídica e Autônomo
Grupo(s):
ISS e Taxas Mercantis
Órgão:
Secretaria de Finanças
Público-alvo:
Empreendedor
Benefício fiscal concedido as agremiações de cultura popular localizadas no município do Recife, desde que obedecidos aos requisitos previstos na Lei 19.141/23.

Para abrir este processo:

  1. Separe toda a documentação necessária antes de dar início ao procedimento;
  2. Preencha os campos do formulário; os que contêm (*) são obrigatórios. Após concluir essa etapa, você receberá uma mensagem por e-mail com o número do processo;
  3. Mantenha os seus dados atualizados e receba o comunicado de conclusão no seu endereço de e-mail.

Informações importantes:

  1. Sempre acompanhe a tramitação no portal de finanças - Recife em dia. Durante a análise do processo, poderemos necessitar de outro documento complementar, que deve ser enviado exclusivamente através do portal de finanças.

Requisitos/Documentos: 

  • Escritura/Certidão do Cartório de Imóveis, com a matrícula (Emitida no máximo há 30 dias).
  • Estatuto e a última ata de eleição (atualizados).
  • (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
  • Contrato de locação do imóvel.
  • Declaração de uso do imóvel para finalidades essenciais da agremiação.
  • Declaração da fundação de cultura da cidade do Recife - FCCR.
  • Formulário padrão - processo mercantil.
  • RG e CPF do autorizante e do autorizado.

On-line

Web https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/infoProcesso/2764
Tempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: 30 dias
  • Envio de resposta automática direcionada ao e-mail cadastrado.

Via digital:


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