Adesão ou renovação benef. fiscal agremiações de cultura popular (Lei 19.141/23)
Categoria(s):
Pessoa Jurídica e Autônomo
Grupo(s):
ISS e Taxas Mercantis
Órgão:
Secretaria de Finanças
Público-alvo:
Empreendedor
Descrição
Benefício fiscal concedido as agremiações de cultura popular localizadas no município do Recife, desde que obedecidos aos requisitos previstos na Lei 19.141/23.
Passo a Passo
Para abrir este processo:
- Separe toda a documentação necessária antes de dar início ao procedimento;
- Preencha os campos do formulário; os que contêm (*) são obrigatórios. Após concluir essa etapa, você receberá uma mensagem por e-mail com o número do processo;
- Mantenha os seus dados atualizados e receba o comunicado de conclusão no seu endereço de e-mail.
Informações importantes:
- Sempre acompanhe a tramitação no portal de finanças - Recife em dia. Durante a análise do processo, poderemos necessitar de outro documento complementar, que deve ser enviado exclusivamente através do portal de finanças.
Requisitos para Acessar o Serviço
Requisitos/Documentos:
- Escritura/Certidão do Cartório de Imóveis, com a matrícula (Emitida no máximo há 30 dias).
- Estatuto e a última ata de eleição (atualizados).
- (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
- Contrato de locação do imóvel.
- Declaração de uso do imóvel para finalidades essenciais da agremiação.
- Declaração da fundação de cultura da cidade do Recife - FCCR.
- Formulário padrão - processo mercantil.
- RG e CPF do autorizante e do autorizado.
Forma de Prestação de Serviço
On-line
Web https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/infoProcesso/2764Tempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: 30 dias
Mecanismo de Comunicação com o Usuário
- Envio de resposta automática direcionada ao e-mail cadastrado.
Mecanismos de Consulta, por Parte dos Usuários, Acerca do Andamento do Serviço Solicitado e de Eventual Manifestação
- Acompanhamento, eventual apresentação de defesa e cumprimento de exigências por meio do portal de finanças - Recife em dia: https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/acompanhamentoProcesso/.
Locais e Formas para o Usuário Apresentar Eventual Manifestação sobre a Prestação do Serviço
Via digital:
- O usuário pode se manifestar por meio digital através do Fale Conosco: https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/faleconoscoSefin/.
Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
- Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903