Solicitar licença para estudo para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Administração
Público-alvo:
Servidor público municipal
O afastamento é um benefício oferecido aos servidores efetivos da Prefeitura da Cidade do Recife, permitindo que se ausentem temporariamente de suas funções, mediante solicitação, com o objetivo de participar de cursos de pós-graduação, tanto lato sensu quanto stricto sensu. Isso possibilita que esses servidores busquem aprimorar seus conhecimentos e qualificações acadêmicas em níveis de especialização e aprofundamento.
  • Com no mínimo 60 dias de antecedência do início do período da licença para estudo pretendida:


  1. Acesse o SEI, por meio do Portal SEI.
  2. Clique em "Iniciar Processo".
  3. Escolha o tipo de processo "Pessoal: Licença para Estudo".
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  5. Clique em "Incluir documento".
  6. Escolha o tipo de documento "Requerimento Padrão".
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  8. Edite o requerimento padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação, quando necessário, no campo "Informações complementares".
  9. Clique em "Salvar".
  10. Assine o requerimento padrão, clicando em "Assinar documento".
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários.
  12. Escolha o tipo de documento "Externo".
  13. Preencha os campos.
  14. Clique em "Escolher arquivo" para anexar o arquivo.
  15. Clique em "Salvar".
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo".
  17. Selecione a unidade SAD/SEGEP/GGAPE/GFB (GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL E BENEFÍCIOS) e clique em "Enviar".
  18. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.


ATENÇÃO: servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

Requisitos:

  • Não responder a processo administrativo disciplinar.
  • Não ter recebido punição disciplinar até 2 (dois) anos antes da data do requerimento.
  • Não estar em estágio probatório (exceto se o afastamento for sem ônus para os cofres municipais e desde que o curso pretendido mantenha correlação com as atividades do cargo efetivo ocupado pelo servidor; neste caso, o estágio probatório ficará suspenso).
  • Ter vínculo efetivo com o Poder Executivo Municipal.
  • Não ter tido falta não justificada nos 12 (doze) meses antes da data do afastamento.
  • Não possuir os requisitos para aposentadoria compulsória antes do término do período em que deve permanecer no órgão após o curso.
  • Para a concessão da licença, os cursos e os respectivos trabalhos de conclusão (monografias, dissertações ou teses) deverão necessariamente ser relacionados com as atribuições do cargo do servidor.
  • O servidor autorizado a afastar-se obriga-se, por compromisso irrevogável e irretratável, a permanecer, após o curso, por, no mínimo, 2 (dois) anos no órgão no qual estava lotado. Para tanto, o servidor deverá assinar Termo de Compromisso junto à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, e o não cumprimento do tempo mínimo de permanência no órgão acarretará o ressarcimento ao Município dos valores percebidos durante o afastamento, acrescido dos encargos sociais patronais.
  • O servidor deve requerer a licença com 60 (sessenta) dias de antecedência do início do curso.


Informações:

  • O afastamento remunerado, a pedido, dos servidores públicos municipais efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal poderá se dar para fins de participação em cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, a saber:


  1. Pós-graduação lato sensu: curso de especialização em todas as áreas, devidamente reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas e exigência de nível superior completo, pelo prazo máximo de 3 (três) meses, para a produção do trabalho de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, podendo ser deferido afastamento integral ou parcial.
  2. Pós-graduação stricto sensu: curso de mestrado ou doutorado, reconhecido pelo MEC, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
  3. Pós-doutorado, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.


  • Caso demonstrada a impossibilidade de exercício concomitante das atribuições do cargo, o afastamento será integral.


Documentações:

  • Cópia do RG
  • Cópia do CPF
  • Declaração do local do curso
  • Programação do curso
  • Comprovante de matrícula, se houver
  • Termo de compromisso, para licença-estudo com vencimento (tipo de documento disponível no SEI)
  • Requerimento Padrão (tipo de documento disponível no SEI)


Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988
  • Decreto Municipal n.º 30.360, de 22 de março de 2017, e alterações posteriores
  • Decreto Municipal n.º 36.056, de 04 de novembro de 2022 (alterou o Decreto 30.360/17)
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei n.º 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores
  • Lei Municipal n.º 18.964, de 26 de julho de 2022

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
  • A Gerência de Acompanhamento Funcional e Benefícios da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou por meio dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
  • O servidor pode consultar o andamento do serviço por meio do SEI ou do telefone (81) 3355-8365.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir:


  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento presencial: sede da Prefeitura do Recife (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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