Solicitar licença para estudo para servidor
Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidores públicos
Descrição
Afastamento concedido, a pedido, aos servidores efetivos da Prefeitura da Cidade do Recife para fins de participação em cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
Passo a Passo
- Com no mínimo 60 dias de antecedência do início do período da licença para estudo pretendida:
- Acesse o SEI, através do Portal SEI;
- Clique em "Iniciar Processo";
- Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Licença para Estudo";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Clique em "Incluir documento";
- Escolha o Tipo de Documento "Requerimento Padrão";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Edite o Requerimento Padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação, quando necessário, no campo "Informações complementares";
- Clique em "Salvar";
- Assine o Requerimento Padrão, clicando em "Assinar documento";
- Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
- Escolha o Tipo de Documento "Externo";
- Preencha os campos;
- Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
- Clique em "Salvar";
- Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
- Selecione a unidade Unidade de Acompanhamento Funcional e Benefícios (SEPLAGTD) e clique em Enviar;
- Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.
ATENÇÃO: Servidores da SEDUC e SESAU devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.
Requisitos para Acessar o Serviço
Requisitos:
- Não responder a processo administrativo disciplinar;
- Não ter recebido punição disciplinar até dois anos antes da data do requerimento;
- Não estar em estágio probatório;
- Ter vínculo efetivo com o Poder Executivo Municipal;
- Não ter tido falta não justificada nos 12 meses antes da data do afastamento;
- Não possuir os requisitos para aposentadoria compulsória antes do término do período em que deve permanecer no órgão após o curso.
Informações:
- O afastamento remunerado, a pedido, dos servidores públicos municipais efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal poderá se dar para fins de participação em cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, a saber:
- Pós-graduação lato sensu: curso de especialização em todas as áreas, devidamente reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas e exigência de nível superior completo, pelo prazo máximo de 3 meses, para a produção do trabalho de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, podendo ser deferido afastamento integral ou parcial;
- Pós-graduação stricto sensu: curso de mestrado ou doutorado, reconhecido pelo MEC, pelo prazo máximo de 24 meses;
- Pós-doutorado, pelo prazo máximo de 12 meses;
- Para a concessão da licença, os cursos e os respectivos trabalhos de conclusão (monografias, dissertações ou teses) deverão necessariamente ser relacionados com as atribuições do cargo do servidor;
- Caso demonstrada a impossibilidade de exercício concomitante das atribuições do cargo, o afastamento será integral;
- O servidor autorizado a afastar-se obriga-se, por compromisso irrevogável e irretratável, a permanecer, após o curso, por, no mínimo, 2 anos no órgão no qual estava lotado. Para tanto, o servidor deverá assinar Termo de Compromisso junto à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, e o não cumprimento do tempo mínimo de permanência no órgão acarretará o ressarcimento ao Município dos valores percebidos durante o afastamento, acrescido dos encargos sociais patronais;
- O servidor deve requerer a licença com 60 dias de antecedência do início do curso.
Documentações:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Declaração do local do curso;
- Programação do curso;
- Comprovante de matrícula, se houver;
- Termo de compromisso, para licença-estudo com vencimento (tipo de documento disponível no SEI);
- Requerimento Padrão (tipo de documento disponível no SEI).
Legislação:
- Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
- Decreto Municipal nº 30.360, de 22 de março de 2017, e alterações posteriores;
- Decreto Municipal nº 36.056, de 04 de novembro de 2022 (alterou o Decreto 30.360/17);
- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores;
- Lei Municipal nº 18.964, de 26 de julho de 2022.
Forma de Prestação de Serviço
On-line
Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
Mecanismo de Comunicação com o Usuário
- A Unidade de Acompanhamento Funcional e Benefícios da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou através dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
Mecanismos de Consulta, por Parte dos Usuários, Acerca do Andamento do Serviço Solicitado e de Eventual Manifestação
- O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do SEI ou do telefone (81) 3355-8365.
Locais e Formas para o Usuário Apresentar Eventual Manifestação sobre a Prestação do Serviço
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
- Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903