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Este serviço permite que servidores solicitem um afastamento de até 8 (oito) dias consecutivos, sem prejuízo de seus vencimentos, em decorrência de falecimento do cônjuge, companheiro(a), ascendente, descendente ou irmão. Para os servidores contratados por tempo determinado (CTD), o afastamento é concedido por até 2 (dois) dias consecutivos. A licença-falecimento, também chamada de licença-nojo ou licença-luto, visa a apoiar os servidores em momentos difíceis de luto, permitindo-lhes enfrentar a perda de entes queridos sem prejudicar seus vencimentos. O afastamento é concedido de acordo com as regulamentações governamentais e trabalhistas vigentes.
No SEI (servidor):
Informação:
Documentações a serem enviadas pelo SEI:
Legislação:
On-line
A Superintendência de Folha de Pagamento e Cadastro de Pessoal da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou por meio dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
O servidor pode consultar o andamento do serviço por meio do SEI.
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir: