Solicitar inclusão ou exclusão de dependente de servidor para fins de dedução de imposto de renda ou salário-família

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Administração
Público-alvo:
Servidor público municipal
Este processo a visa permitir que os servidores cadastrem seus dependentes legais, com o objetivo de obter benefícios fiscais, como abatimento no Imposto de Renda, ou para receber salário-família, quando atenderem aos requisitos legais estabelecidos. Além disso, oferece a possibilidade de exclusão de dependentes do registro funcional do servidor, caso haja necessidade. Essa medida proporciona aos servidores a oportunidade de gerir adequadamente seu cadastro de dependentes, otimizando suas finanças e garantindo que o registro reflita com precisão sua situação familiar.
  1. Acesse o SEI, por meio do Portal SEI.
  2. Clique em "Iniciar Processo".
  3. Escolha o Tipo de Processo, de acordo com o serviço desejado, seja de inclusão ou exclusão de dependentes, entre as opções: "Pessoal: Inclusão de Dependentes para Fins de IR", "Pessoal: Salário-Família" e "Pessoal: Exclusão de Dependentes";
  4. Preencha os campos e clicar em "Salvar".
  5. Clique em "Incluir documento".
  6. Escolha o Tipo de Documento "Pessoal: Formulário de Inclusão de Dependentes".
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  8. Edite o formulário com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo".
  9. Clique em "Salvar".
  10. Assine o formulário, clicando em "Assinar documento".
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários.
  12. Escolha o Tipo de Documento "Externo".
  13. Preencha os campos.
  14. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo.
  15. Clique em "Salvar".
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo".
  17. Selecione a unidade SAD/SEGEP/GGAPE/GFB/DB (Divisão de Benefícios e Licenças) e clique em Enviar.
  18. Acompanhar a tramitação do processo pelo SEI.


ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.


Requisito:

Ser servidor efetivo, comissionado, contratado por tempo determinado ou cedido da Prefeitura do Recife.


Informações:

  • O servidor da Prefeitura do Recife pode incluir seus dependentes no assentamento funcional para fins de dedução do Imposto de Renda ou ainda para recebimento de salário-família. Também pode solicitar a exclusão de dependente a qualquer tempo.
  • O salário-família é devido ao servidor com filho menor de 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, respeitado o teto legal estipulado anualmente pelo RGPS.
  • Para inclusão de dependentes para fins de IR, o requerimento deve também ser assinado pelo cônjuge, quando tratar-se de filho(a).


Documentações:

Formulário de inclusão e exclusão de dependentes


Para fins de dedução de Imposto de Renda:

Cônjuge: CPF do dependente, RG do dependente e certidão de casamento

Companheiro(a), desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho: CPF do dependente, RG do dependente e declaração de união estável feita em cartório; e no mínimo dois dos seguintes documentos: certidão de nascimento de filho havido em comum; certidão de casamento religioso; disposições testamentárias; declaração especial feita perante tabelião; comprovante de domicílio em comum; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; extrato de conta bancária conjunta; comprovante de registro em associação de qualquer natureza; anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; apólice de seguro da qual conste o servidor como instituidor do seguro; ficha de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor, em nome de dependente

Filho/enteado(a) até 21 anos: CPF e RG/certidão de nascimento do dependente

Filho/enteado(a) universitário até 24 anos: CPF do dependente, RG do dependente e declaração de vínculo da escola ou instituição de ensino superior ou ensino médio ou curso técnico, em caso de dependente maior de 21 anos e até 24 anos cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de ensino médio (deverá ser enviada a cada 6 meses)

Filho/enteado(a) de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho: CPF, RG e laudo médico do dependente

Absolutamente incapaz, do qual seja tutor ou curador: CPF do dependente, RG do dependente e termo judicial

Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho: CPF do dependente, RG/certidão de nascimento do dependente e termo de guarda judicial

Pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal: CPF do dependente, RG do dependente, declaração do INSS e declaração da FUNAPE informando o rendimento ou o não recebimento de rendimento do dependente

Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque: CPF, RG/certidão de nascimento do dependente e termo de guarda judicial

Todos: cópia da página da declaração de imposto de renda onde há a indicação de dependentes


Para o recebimento de salário família:

Filho/enteado(a) até 06 anos: CPF, certidão de nascimento e carteira de vacinação do dependente

Filho/enteado(a) dos 06 anos aos 14 anos: CPF, certidão de nascimento e comprovante de frequência escolar do dependente

Filho/enteado(a) inválido(a), de qualquer idade: CPF, RG/certidão de nascimento e laudo médico do dependente


  • Em caso de adoção ou tutela, enviar também o termo judicial.


Para exclusão de dependente:

  • Cônjuge: certidão de casamento com averbação de divórcio
  • Companheiro(a): escritura pública de dissolução de união estável, feita em cartório perante tabelião


Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988
  • Decreto Federal n.º 9.580, de 22 de novembro de 2018
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei n.º 14.728, de 8 de março de 1985
  • Instrução Normativa n.º 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil;
  • Os valores de salário-família são atualizados anualmente em Portaria Interministerial do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda. 
  • Portaria válida para 2025: Portaria Interministerial MPS/MF n.º 06, de 10 de janeiro de 2025.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Divisão de Benefícios e Licenças da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou por meio dos contatos informados no formulário, para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou para solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor pode consultar o andamento da solicitação por meio do telefone (81) 3355-8494.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta, das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento presencial: sede da Prefeitura do Recife (de segunda a sexta, das 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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