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ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.
Requisito:
Ser servidor efetivo, comissionado, contratado por tempo determinado ou cedido da Prefeitura do Recife.
Informações:
Documentações:
Formulário de inclusão e exclusão de dependentes
Para fins de dedução de Imposto de Renda:
Cônjuge: CPF do dependente, RG do dependente e certidão de casamento
Companheiro(a), desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho: CPF do dependente, RG do dependente e declaração de união estável feita em cartório; e no mínimo dois dos seguintes documentos: certidão de nascimento de filho havido em comum; certidão de casamento religioso; disposições testamentárias; declaração especial feita perante tabelião; comprovante de domicílio em comum; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; extrato de conta bancária conjunta; comprovante de registro em associação de qualquer natureza; anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; apólice de seguro da qual conste o servidor como instituidor do seguro; ficha de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor, em nome de dependente
Filho/enteado(a) até 21 anos: CPF e RG/certidão de nascimento do dependente
Filho/enteado(a) universitário até 24 anos: CPF do dependente, RG do dependente e declaração de vínculo da escola ou instituição de ensino superior ou ensino médio ou curso técnico, em caso de dependente maior de 21 anos e até 24 anos cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de ensino médio (deverá ser enviada a cada 6 meses)
Filho/enteado(a) de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho: CPF, RG e laudo médico do dependente
Absolutamente incapaz, do qual seja tutor ou curador: CPF do dependente, RG do dependente e termo judicial
Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho: CPF do dependente, RG/certidão de nascimento do dependente e termo de guarda judicial
Pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal: CPF do dependente, RG do dependente, declaração do INSS e declaração da FUNAPE informando o rendimento ou o não recebimento de rendimento do dependente
Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque: CPF, RG/certidão de nascimento do dependente e termo de guarda judicial
Todos: cópia da página da declaração de imposto de renda onde há a indicação de dependentes
Para o recebimento de salário família:
Filho/enteado(a) até 06 anos: CPF, certidão de nascimento e carteira de vacinação do dependente
Filho/enteado(a) dos 06 anos aos 14 anos: CPF, certidão de nascimento e comprovante de frequência escolar do dependente
Filho/enteado(a) inválido(a), de qualquer idade: CPF, RG/certidão de nascimento e laudo médico do dependente
Para exclusão de dependente:
Legislação:
On-line
A Divisão de Benefícios e Licenças da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou por meio dos contatos informados no formulário, para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou para solicitar ajustes na documentação enviada.
O servidor pode consultar o andamento da solicitação por meio do telefone (81) 3355-8494.
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir: