Solicitar inclusão ou exclusão de dependente de servidor para imposto de renda ou para fins previdenciários ou para salário-família

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidores públicos
Processo para incluir no cadastro do servidor seu dependente legal, a fim de obter abatimento no Imposto de Renda, ou para fins previdenciários, ou ainda para receber salário-família, quando enquadrado nos requisitos legais, e também para exclusão de dependente do assentamento funcional do servidor, caso assim deseje.
  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo, de acordo com o serviço desejado, seja de inclusão ou exclusão de dependentes, entre as opções: "Pessoal: Inclusão de Dependentes para Fins de IR"; "Pessoal: Inclusão de Dependentes para Fins Previdenciários"; "Pessoal: Salário-Família"; ou "Pessoal: Exclusão de Dependentes";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento";
  6. Escolha o Tipo de Documento "Formulário de Inclusão de Dependentes" ou "Formulário de Exclusão de Dependentes";
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  8. Edite o formulário com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo";
  9. Clique em "Salvar";
  10. Assine o formulário, clicando em "Assinar documento";
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  12. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  13. Preencha os campos;
  14. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  15. Clique em "Salvar";
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  17. Selecione a unidade Supervisão do Serviço de Cadastro (SEPLAGTD), caso seja pedido de inclusão para fins previdenciários ou IR ou exclusão de dependentes, ou Divisão de Benefícios (SEPLAGTD), caso seja inclusão para obtenção de salário-família, e clique em Enviar;
  18. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.


ATENÇÃO: Servidores da SEDUC e SESAU devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

Requisito:

  • Ser servidor efetivo, comissionado, contratado por tempo determinado ou cedido da Prefeitura do Recife.

Informações:

  • O servidor da Prefeitura do Recife pode incluir seus dependentes no assentamento funcional, seja para fins de Imposto de Renda, para fins previdenciários ou ainda para recebimento de salário-família. Também pode solicitar a exclusão de dependente a qualquer tempo.
  • O salário-família é devido ao servidor com filho menor de 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, respeitado o teto legal estipulado anualmente pelo RGPS.
  • Para inclusão de dependentes para fins de IR, o requerimento deve também ser assinado pelo cônjuge, quando tratar-se de filho(a).

Documentações:

  • Para inclusão de dependentes para fins de Imposto de Renda:
  1. Formulário de inclusão de dependentes (tipo de documento disponível no SEI);
  2. Certidão de nascimento do dependente, se menor de 21 anos;
  3. RG do dependente, se maior de 21 anos;
  4. Certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge;
  5. CPF do dependente;
  6. Laudo de incapacidade física ou mental para o trabalho do dependente, de qualquer idade, em caso de incapacidade física ou mental;
  7. Declaração de vínculo da escola ou instituição de ensino superior ou ensino médio ou curso técnico, em caso de dependente maior de 21 anos e até 24 anos cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de ensino médio (deverá ser enviada a cada 6 meses);
  8. Documento de guarda, em caso de menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque;
  9. Cópia da página da declaração de imposto de renda onde há a indicação de dependentes;
  10. E demais documentos necessários à comprovação de dependência, das situações previstas no art. 90 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil.
  • Para inclusão de dependentes para fins previdenciários:
  1. Formulário de inclusão de dependentes (tipo de documento disponível no SEI);
  2. Esposo(a): CPF, RG e Certidão de casamento;
  3. Companheiro(a): CPF, RG, Escritura pública declaratória de união estável, feita em cartório perante tabelião. E no mínimo três dos comprovantes: Comprovante de residência em comum, comprovante de conta bancária conjunta, declaração do último imposto de renda do servidor onde conste o companheiro(a) como dependente, certidão de nascimento de filhos em comum, comprovação de financiamento de imóvel em comum, certidão ou declaração de casamento religioso;
  4. Filho (até 21 anos): CPF, RG ou Certidão de nascimento; em caso de adoção ou tutela, termo judicial; Laudo Médico, no caso de filho inválido;
  5. Filho universitário (até 24 anos): CPF, RG e Declaração de Estabelecimento de Nível superior.
  • Para inclusão de dependentes para recebimento de salário-família:
  1. Formulário de inclusão de dependentes (tipo de documento disponível no SEI);
  2. Crianças até 05 (cinco) anos: CPF, RG ou Certidão de nascimento e Carteira de vacina;
  3. Crianças acima de 05 (cinco) anos: CPF, RG ou Certidão de nascimento e Declaração da escola.
  4. Em caso de adoção ou tutela: termo judicial;
  5. Laudo Médico, no caso de filho inválido.
  • Para exclusão de dependentes (tipo de documento disponível no SEI):
  1. Formulário de exclusão de dependentes;
  2. Esposo(a): Certidão de casamento com averbação de DIVÓRCIO;
  3. Companheiro(a): Escritura pública de DISSOLUÇÃO de união estável, feita em cartório perante tabelião.

Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  • Decreto Federal nº 9.580, de 22 de novembro de 2018;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985;
  • Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil;
  • Os valores de salário-família são atualizados anualmente em Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Economia. Portaria válida para 2022: Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Unidade de Acompanhamento Funcional e Benefícios da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou através dos contatos informados no formulário para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor pode consultar o andamento da solicitação através do telefone (81) 3355-8494, da Unidade de Acompanhamento Funcional e Benefícios da SEPLAGTD.

Qualquer manifestação pode ser enviada para:

  • Unidade de Acompanhamento Funcional e Benefícios: dependentes@recife.pe.gov.br


Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
Essas informações foram úteis?