Solicitar inclusão ou exclusão de dependente de servidor para fins de dedução de imposto de renda ou salário-família

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
Este processo visa permitir que os servidores cadastrem seus dependentes legais, com o objetivo de obter benefícios fiscais, como abatimento no Imposto de Renda, ou para receber salário-família, quando atenderem aos requisitos legais estabelecidos. Além disso, oferece a possibilidade de exclusão de dependentes do registro funcional do servidor, caso haja essa necessidade. Esta medida proporciona aos servidores a oportunidade de gerir adequadamente seu cadastro de dependentes, otimizando suas finanças e garantindo que o registro reflita com precisão sua situação familiar.
  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo, de acordo com o serviço desejado, seja de inclusão ou exclusão de dependentes, entre as opções: "Pessoal: Inclusão de Dependentes para Fins de IR"; "Pessoal: Salário-Família"; ou "Pessoal: Exclusão de Dependentes";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento";
  6. Escolha o Tipo de Documento "Pessoal: Formulário de Inclusão de Dependentes";
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  8. Edite o formulário com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo";
  9. Clique em "Salvar";
  10. Assine o formulário, clicando em "Assinar documento";
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  12. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  13. Preencha os campos;
  14. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  15. Clique em "Salvar";
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  17. Selecione a unidade Divisão de Benefícios (SEPLAGTD/SEGEP/GGAPE/UFB/DB), e clique em Enviar;
  18. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.


ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

Requisito:

  • Ser servidor efetivo, comissionado, contratado por tempo determinado ou cedido da Prefeitura do Recife.

Informações:

  • O servidor da Prefeitura do Recife pode incluir seus dependentes no assentamento funcional para fins de dedução do Imposto de Renda ou ainda para recebimento de salário-família. Também pode solicitar a exclusão de dependente a qualquer tempo.
  • O salário-família é devido ao servidor com filho menor de 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, respeitado o teto legal estipulado anualmente pelo RGPS.
  • Para inclusão de dependentes para fins de IR, o requerimento deve também ser assinado pelo cônjuge, quando tratar-se de filho(a).

Documentações:

Para fins de dedução de Imposto de Renda:

  • Cônjuge: CPF do dependente, RG do dependente e certidão de casamento;
  • Companheiro(a), desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho: CPF do dependente, RG do dependente e declaração de união estável, feita em cartório; e no mínimo dois dos seguintes documentos: certidão de nascimento de filho havido em comum; certidão de casamento religioso; disposições testamentárias; declaração especial feita perante tabelião; comprovante de domicílio em comum; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; extrato de conta bancária conjunta; comprovante de registro em associação de qualquer natureza; anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; apólice de seguro da qual conste o servidor como instituidor do seguro; ficha de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor, em nome de dependente;
  • Filho/enteado(a) até 21 anos: CPF e RG/certidão de nascimento do dependente;
  • Filho/enteado(a) universitário até 24 anos: CPF do dependente, RG do dependente e declaração de vínculo da escola ou instituição de ensino superior ou ensino médio ou curso técnico, em caso de dependente maior de 21 anos e até 24 anos cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de ensino médio (deverá ser enviada a cada 6 meses);
  • Filho/enteado(a) de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho: CPF, RG e laudo médico do dependente;
  • Absolutamente incapaz, do qual seja tutor ou curador: CPF do dependente, RG do dependente e termo judicial;
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho: CPF do dependente, RG/certidão de nascimento do dependente e termo de guarda judicial;
  • Pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal: CPF do dependente, RG do dependente, declaração do INSS e declaração da FUNAPE informando o rendimento ou o não recebimento de rendimento do dependente;
  • Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque: CPF, RG/certidão de nascimento do dependente e termo de guarda judicial;
  • Todos: cópia da página da declaração de imposto de renda onde há a indicação de dependentes.

Para o recebimento de salário família:

  • Filho/enteado(a) até 06 anos: CPF, certidão de nascimento e carteira de vacinação do dependente;
  • Filho/enteado(a) dos 06 anos aos 14 anos: CPF, certidão de nascimento e comprovante de frequência escolar do dependente;
  • Filho/enteado(a) inválido(a), de qualquer idade: CPF, RG/certidão de nascimento e laudo médico do dependente;
  • Em caso de adoção ou tutela, enviar também o termo judicial.

Para exclusão de dependente:

  • Cônjuge: certidão de casamento com averbação de divórcio;
  • Companheiro(a): escritura pública de dissolução de união estável, feita em cartório perante tabelião.

Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  • Decreto Federal nº 9.580, de 22 de novembro de 2018;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985;
  • Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil;
  • Os valores de salário-família são atualizados anualmente em Portaria Interministerial do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda. Portaria válida para 2023: Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Divisão de Benefícios da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou através dos contatos informados no formulário para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor pode consultar o andamento da solicitação através do telefone (81) 3355-8494.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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