Solicitar folga em virtude de trabalho realizado nas eleições

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Administração
Público-alvo:
Servidor público municipal
Este serviço permite que os servidores solicitem folga em virtude dos dias trabalhados nas eleições, comprovados por meio de uma declaração de dias trabalhados emitida pela Justiça Eleitoral. Este serviço reconhece o comprometimento dos servidores que contribuíram para o funcionamento das eleições e lhes proporciona a oportunidade de descansar adequadamente após o período de trabalho intensivo. A solicitação de folga é realizada em conformidade com as políticas da instituição e as regulamentações da Justiça Eleitoral.

No SEI (servidor):


  1. Acesse o SEI, por meio do Portal SEI.
  2. Clique em "Iniciar Processo".
  3. Escolha o tipo de processo "Pessoal: Folga em Virtude de Trabalho nas Eleições".
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  5. Clique em "Incluir documento".
  6. Escolha o tipo de documento "Requerimento Padrão".
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  8. Edite o requerimento padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação no campo "Informações complementares". Nesse último campo, informe o período de folga pretendido.
  9. Clique em "Salvar".
  10. Assine o requerimento padrão, clicando em "Assinar documento".
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários.
  12. Escolha o tipo de documento "Externo".
  13. Preencha os campos.
  14. Clique em "Escolher arquivo" para anexar o arquivo. Atenção: a declaração de dias trabalhados deve ser a emitida pela Justiça Eleitoral.
  15. Clique em "Salvar".
  16. Comunique a solicitação à sua chefia imediata.
  17. Aguarde o despacho da chefia imediata no processo, autorizando ou não as folgas.
  18. A chefia imediata deve enviar o processo para a unidade SAD/SEGEP/GGAPE/SUFOP/ALE (AUSÊNCIAS LEGAIS).
  19. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.

Informações:

  • Segundo a legislação eleitoral, o servidor tem direito a 2 (dois) dias de folga por cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem prejuízo da remuneração.
  • As folgas devem ser negociadas com a chefia imediata do órgão na Prefeitura do Recife.
  • As folgas devem ser usufruídas até a próxima eleição.
  • Eventuais folgas conquistadas anteriormente à investidura no cargo na Prefeitura do Recife não podem ser usufruídas.


Documentação:


Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores
  • Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • Eleições 2022: Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021
  • Eleições 2022: Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, nº 23.685, de 3 de março de 2022

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Superintendência de Folha de Pagamento e Cadastro de Pessoal da SAD e o Departamento de Pessoal da Secretaria poderão entrar em contato com o servidor por meio do SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor pode consultar o andamento da solicitação por meio do SEI.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento presencial: sede da Prefeitura do Recife (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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