Solicitar folga em virtude de trabalho realizado nas eleições
Passo a passo para o servidor:
- Acesse o SEI, através do Portal SEI;
- Clique em "Iniciar Processo";
- Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Folga em virtude de trabalho nas eleições";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Clique em "Incluir documento";
- Escolha o Tipo de Documento "Requerimento Padrão";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Edite o Requerimento Padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação no campo "Informações complementares". Informe o período de folga pretendido;
- Clique em "Salvar";
- Assine o Requerimento Padrão, clicando em "Assinar documento";
- Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
- Escolha o Tipo de Documento "Externo";
- Preencha os campos;
- Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo. Atenção: a declaração de dias trabalhados deve ser a emitida pela Justiça Eleitoral.
- Clique em "Salvar";
- Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
- Selecione a unidade da Chefia Imediata e clique em Enviar;
- Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.
Passo a passo para a chefia imediata/Departamento de Pessoal da Secretaria:
- Acesse o SEI, através do Portal SEI;
- Clique em "Iniciar Processo";
- Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Folha de Pagamento";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
- Escolha o Tipo de Documento "Externo";
- Preencha os campos;
- Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo. Anexe a relação de implantações de Folha de Pagamento, consolidada.
- Clique em "Salvar";
- Clique em "Autenticar documento", para autenticar o arquivo anexado;
- Após anexar e autenticar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
- Selecione a unidade Gerência da Folha de Pagamento (SEPLAGTD) e clique em Enviar;
- Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.
ATENÇÃO: Servidores da SEDUC e SESAU devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.
Informações:
- Segundo a legislação eleitoral, o servidor tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem prejuízo da remuneração;
- As folgas devem ser negociadas com a chefia imediata do órgão da Prefeitura do Recife;
- As folgas devem ser usufruídas até a próxima eleição;
- Eventuais folgas conquistadas anteriormente à investidura no cargo na Prefeitura do Recife não podem ser usufruídas.
Documentação:
- Declaração de dias trabalhados para a Justiça Eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral através do endereço: https://www.tse.jus.br/eleitor/mesario/emissao-de-declaracao-de-dias-trabalhados-para-a-justica-eleitoral
Legislação:
- Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores;
- Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
- Eleições 2022: Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021;
- Eleições 2022: Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, nº 23.685, de 3 de março de 2022.
On-line
Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/A Gerência de Folha de Pagamento da SEPLAGTD e o Departamento de Pessoal da Secretaria poderão entrar em contato com o servidor através do SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
O candidato pode consultar o andamento da solicitação através do SEI.
Qualquer manifestação pode ser enviada para:
- Gerência Geral de Administração de Pessoal: ggape@recife.pe.gov.br
Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
- Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903