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Este é um direito concedido ao servidor público quando um membro de sua família, que esteja formalmente registrado como seu dependente, enfrenta problemas de saúde que exigem assistência pessoal. Para que esse afastamento seja concedido, o servidor deve demonstrar que a sua presença é indispensável para prestar cuidados necessários ao seu familiar doente e que essa assistência não pode ser fornecida simultaneamente ao desempenho de suas obrigações no cargo público. Essa medida visa a permitir que o servidor dedique o devido apoio à recuperação ou cuidados do membro da família em necessidade, ao mesmo tempo em que protege seus direitos e suas responsabilidades no trabalho. Para que a concessão seja realizada, faz-se necessária a avaliação pela Gerência de Perícia Médica e Bem-Estar do Servidor (GEPER).
ATENÇÃO: servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.
Documentação:
Legislação:
On-line
A Unidade de Promoção à Saúde do Servidor da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
O servidor pode consultar o andamento do serviço por meio do SEI.
Unidade de Promoção à Saúde do Servidor:
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir: