Solicitar licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Administração
Público-alvo:
Servidor público municipal
Este é um direito concedido ao servidor público quando um membro de sua família, que esteja formalmente registrado como seu dependente, enfrenta problemas de saúde que exigem assistência pessoal. Para que esse afastamento seja concedido, o servidor deve demonstrar que a sua presença é indispensável para prestar cuidados necessários ao seu familiar doente e que essa assistência não pode ser fornecida simultaneamente ao desempenho de suas obrigações no cargo público. Essa medida visa a permitir que o servidor dedique o devido apoio à recuperação ou cuidados do membro da família em necessidade, ao mesmo tempo em que protege seus direitos e suas responsabilidades no trabalho. Para que a concessão seja realizada, faz-se necessária a avaliação pela Gerência de Perícia Médica e Bem-Estar do Servidor (GEPER).
  1. Acesse o SEI, por meio do Portal SEI.
  2. Clique em "Iniciar Processo".
  3. Escolha o tipo de processo "Pessoal: Licença por Doença em Pessoa da Família".
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  5. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários.
  6. Escolha o tipo de documento "Externo".
  7. Preencha os campos.
  8. Clique em "Escolher arquivo" para anexar o arquivo.
  9. Clique em "Salvar".
  10. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo".
  11. Selecione a unidade SAD/SEGEP/GGPBEM/GEPER/UNPS (UNIDADE DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR) e clique em "Enviar".
  12. Comunique o afastamento à sua chefia imediata.
  13. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.


ATENÇÃO: servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

  • É permitido ao servidor em estágio probatório tirar licença por motivo de doença em pessoa da família. Nesse caso, o prazo de duração do estágio probatório é prorrogado pelo mesmo período da licença, sendo retomado a partir do término do impedimento, de modo a permitir a avaliação de desempenho.
  • Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
  • A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
  • A licença por motivo de doença em pessoa da família poderá ser concedida a cada período de 48 (quarenta e oito) meses, por até 12 (doze) meses, consecutivos ou não, mantido o vencimento e vantagens inerentes do cargo.
  • O início do interstício de 48 (quarenta e oito) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. 
  • Não é necessária a presença do familiar do servidor na perícia médica.


Documentação:

  • RG
  • CPF
  • Atestado de acompanhante com CID
  • Laudo médico do familiar, legível, com nome do médico e com CID
  • Documento(s) que comprove(m) que a assistência direta do servidor é indispensável e que não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo
  • Documento(s) que comprove(m) o vínculo familiar e/ou dependência


Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Unidade de Promoção à Saúde do Servidor da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor pode consultar o andamento do serviço por meio do SEI.

Unidade de Promoção à Saúde do Servidor:

  • Telefone: (81) 3355-9389


Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir:


  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento presencial: sede da Prefeitura do Recife (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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